Após a abertura de um processo no Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) decidiu revogar restrições que impediam dirigentes partidários e sindicais de ocuparem cargos em empresas estatais.
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A decisão foi oficializada em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) publicada nesta 3ª feira (25).
Os incisos revogados do Art. 25 da Política Estadual de Governança das Empresas Estatais proibiam a nomeação para o Conselho de Administração e Diretoria-Executiva de:
- Pessoas que participaram de estruturas decisórias de partidos políticos ou atuaram em campanhas eleitorais;
- Indivíduos que ocupavam cargos em organizações sindicais.
O governador também promoveu outras alterações na legislação:
- O requisito de experiência de 5 anos no setor público ou privado na área de atuação da empresa passou a ser apenas preferencial;
- O período de experiência de 2 anos foi ampliado para abranger “todo tipo de direção ou assessoramento”;
- Foi retirada a exigência de formação acadêmica em área compatível com a estatal, permitindo qualquer graduação superior;
- O Art. 35 agora determina que qualquer pessoa com pelo menos 2 anos de experiência em cargo de direção ou assessoramento pode integrar o Conselho Fiscal.
As restrições revogadas estavam em conformidade com a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), que permite aos Poderes Executivos editarem normas para regulamentar empresas públicas e sociedades de economia mista.
Nomeação de Baldy e o processo no TCE-GO
A revogação dessas normas permite, entre outras consequências, a nomeação de Alexandre Baldy como presidente da Agência Goiana de Habitação (Agehab), e de outros dirigentes partidários em empresas estatais.
Baldy é presidente do Progressistas desde abril de 2018, além de atuar como dirigente da multinacional chinesa BYD.
A nomeação gerou questionamentos e resultou na abertura de processo no TCE-GO para auditoria de conformidade em maio de 2024.
O mais recente movimento do processo ocorreu no início de fevereiro de 2025.
Em nota, o TCE-GO afirmou que só torna públicos os processos após julgamento e que seus conselheiros não se manifestam sobre casos ainda em análise.
Estatuto da Agehab precisará ser alterado
As vedações anteriormente estabelecidas também constam no Estatuto da Agehab, que precisará ser modificado para se adequar à nova legislação.
O Art. 25 do estatuto exige que os diretores atendam aos requisitos da Lei 13.303, uma exigência citada outras 14 vezes ao longo do documento.
A Folha Z entrou em contato com a assessoria do presidente da Agehab para comentar a revogação do decreto e a necessidade de alteração do estatuto, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.
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