A sucessão do vereador Romário Policarpo (PRD) na presidência da Câmara de Goiânia, para o comando do 2º biênio da atual legislatura (2025–2026), só será definida no próximo ano.
Atenção: Ao copiar material produzido pela Folha Z, favor citar os créditos ao site. Bom jornalismo dá trabalho!
Fontes ouvidas pela Folha Z na Câmara afirmam que há entendimento entre vereadores de que a eleição da nova Mesa Diretora deve ocorrer entre os meses de janeiro e abril de 2026.
A preferência, segundo apurou a reportagem, é que o pleito aconteça no fim de abril.
Nomes em articulação
4 vereadores despontam como possíveis candidatos à presidência da Câmara Municipal de Goiânia para o 2º biênio da legislatura:
- Ronilson Reis (Solidariedade)
- Henrique Alves (MDB)
- Thialu Guiotti (Avante)
- Geverson Abel (Republicanos)
As articulações internas já foram iniciadas e tendem a se intensificar nos próximos meses.
As movimentações incluem conversas reservadas e tratativas de bastidor dentro e fora do plenário.
Ainda no 1º semestre de 2025, parlamentares chegaram a discutir a possibilidade de antecipar a eleição da Mesa Diretora.
No entanto, a ideia foi descartada diante de preocupações com possíveis questionamentos jurídicos sobre a legalidade da medida.
Especialistas apontam que é inconstitucional antecipar eleição da Mesa Diretora da Câmara
A antecipação da eleição para a presidência da Câmara de Goiânia é considerada inconstitucional, segundo especialistas em direito legislativo consultados pela Folha Z.
De acordo com o procurador-geral da Câmara de Goiânia, Kowalsky Ribeiro, é vedada a antecipação da eleição da Mesa Diretora em qualquer esfera do Poder Legislativo, seja municipal, estadual ou federal.

“A eleição só pode ocorrer nos últimos 3 meses do mandato da atual Mesa Diretora. Trata-se de jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou o procurador.
O mesmo entendimento é compartilhado pelo advogado eleitoral e ex-procurador da Câmara de Aparecida de Goiânia, Victor Hugo dos Santos Pereira.

Para ele, a realização antecipada da eleição fere a Constituição.
“A norma municipal que permite eleições muito antes do início do 2º biênio é inconstitucional”, disse.
Ministro Gilmar Mendes
Victor Hugo cita como base jurídica a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.733/DF, julgada pelo STF sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
“O Supremo decidiu que a eleição só pode ser realizada a partir de outubro do ano anterior ao início do novo mandato da Mesa Diretora”, completou.
Com isso, especialistas apontam que, em Goiânia, a eleição só poderá ocorrer a partir de 1º de outubro de 2025.
Quer receber notícias dos bastidores da política de Goiânia?
Você está convidado a fazer parte de um grupo altamente bem informado sobre os rumos da cidade!
**Mande uma mensagem para o **Whatsapp da Folha Z e se cadastre para ter as matérias especiais da Folha Z direto do seu celular.
É só adicionar o telefone do jornal à sua agenda e mandar o seu nome e a seguinte mensagem: “quero notícias da política de Goiânia”
Discussão sobre isso post