Valdemir Souto de Souza foi condenado pela Justiça por participação em esquema criminoso que resultou em fraudes contratuais e desvio de recursos públicos na Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes de Aparecida de Goiânia (SMTA), entre 2009 e 2016.
A decisão também atingiu outras 4 pessoas ligadas ao caso, entre familiares e agentes públicos.
A sentença é da juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens.

A filha do ex-superintendente foi absolvida, já que era menor de idade no período em que os fatos ocorreram.
COMO FUNCIONAVA O ESQUEMA, SEGUNDO A INVESTIGAÇÃO
Conforme descrito na sentença, os réus integravam grupo com atuação contínua e divisão de tarefas, voltado à obtenção de vantagem indevida em contratações com a administração municipal.
A juíza Placidina apontou que procedimentos administrativos foram manipulados para favorecer interesses privados em detrimento do erário.
A apuração indicou que uma empresa constituída apenas formalmente, a GS Transportes e Sinalização Ltda, foi utilizada para firmar contratos de locação de caminhões que pertenciam ao próprio então gestor da SMTA.
Após ouvir as testemunhas e analisar os materiais apreendidos durante as buscas, o Ministério Público constatou que, entre 2010 e 2013, Maria Luíza da Abadia, sogra de Valdemir Souto de Souza, tinha contrato de aluguel de 1 caminhão com a Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMTA).
Segundo a apuração, esse mesmo veículo, que já havia sido alugado diretamente pela sogra, passou depois a ser novamente locado para a autarquia por meio da empresa GS Transportes e Sinalização Ltda.

FAMILIARES INTERMEDIÁRIOS
Para viabilizar as contratações e ocultar a origem e a titularidade dos bens, familiares teriam sido utilizados como intermediários.
Segundo a juíza, a forma organizada de atuação e o impacto das condutas sobre a administração pública fundamentaram a aplicação das penas nos patamares definidos.
A magistrada destacou ainda que a decisão não trata, neste momento, da destinação dos bens apreendidos, pois há outros processos em andamento relacionados à mesma investigação.
O Ministério Público de Goiás informou que a denúncia foi apresentada de forma desmembrada, limitando-se, neste caso, aos crimes de organização criminosa, corrupção de menores e falsidade ideológica.
DEFESA
As defesas dos condenados sustentaram que não houve intenção criminosa e alegaram fragilidade das provas apresentadas.
Argumentaram que a criação da empresa e a participação em licitações não configurariam ilícitos penais.
Também solicitaram a desclassificação das acusações para associação criminosa e o reconhecimento de participação secundária, pedidos que não foram acolhidos pela Justiça.
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