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11 anos de Maria da Penha: 4 mil inquéritos de violência contra a mulher no TJGO só em 2016

08, agosto, 2017
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Mulheres protestam em defesa dos direitos femininos durante Marcha-das-Vadias | Foto: Fernando Frazão Agência Brasil

Mulheres protestam em defesa dos direitos femininos durante Marcha-das-Vadias | Foto: Fernando Frazão Agência Brasil

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Lorena Ayres | Direito em Pauta

Mulheres protestam em defesa dos direitos femininos durante Marcha-das-Vadias | Foto: Fernando Frazão Agência Brasil
Mulheres protestam em defesa dos direitos femininos durante Marcha-das-Vadias | Foto: Fernando Frazão Agência Brasil

Em briga de marido e mulher se mete a colher!
Há 11 anos, era promulgada a Lei Federal nº 11.340, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, nome da farmacêutica que lutou para que seu agressor fosse condenado, após quase ter sido morta pelo mesmo, vítima de violência doméstica.
No dia 7 de agosto de 2006,uma das maiores conquistas das mulheres era promulgada. Apesar de os índices de violência ainda serem contínuos, é possível perceber que as mulheres estão, cada dia mais, buscando a Justiça.
É incontestável a atual realidade da mulher brasileira no que diz respeito à violência doméstica em todos os sentidos. E é inadmissível não continuar a árdua luta de erradicar o mal do século.
Conforme dados no site do Tribunal de Justiça de Goiás, no ano passado, foram registrados quase 4 mil novos inquéritos policiais do tipo. Do total, cerca de 3 mil tiveram medidas protetivas de urgência, determinadas por magistrados. Entre os novos processos e os que já tramitavam, foram proferidas mais de 7 mil sentenças no mesmo intervalo de tempo.
O alvo da Lei Maria da Penha não se limita à violência praticada por maridos contra esposas ou companheiros contra companheiras. Decisões do STJ já admitiram a aplicação da lei entre namorados, mãe e filha, padrasto e enteada, irmãos e casais homoafetivos femininos. As pessoas envolvidas não têm de morar sob o mesmo teto. A vítima, contudo, precisa, necessariamente, ser mulher.
Precisamos, além da efetiva aplicação da legislação, políticas públicas e vontade política para resolver o problema, neste ano, quero levantar a única corrente: não façamos de conta, vamos unir forças e resolver o problema, chega de violência contra nossas mulheres.
Feminicídio
Trata-se do homicídio qualificado de mulheres por razão da condição de sexo feminino. Em um ranking mundial de assassinatos de mulheres, o Brasil ocupa um triste quinto lugar, com números assustadores: 13 casos por dia. As principais vítimas são as mulheres negras. Nos últimos dez anos, a taxa de assassinatos nesse grupo teve aumento de 54%. A Lei Maria da Penha, que em agosto de 2017 completa 11 anos de existência, é o principal instrumento legal para o combate ao feminicídio.
Triste realidade! Homicídio causado por menosprezo ou discriminação à condição da mulher, atualmente o feminicídio é classificado como homicídio qualificado, sua punição é de 12 a 20 anos de reclusão, tem penas aumentadas em casos de violências contra gestantes, menores de 14 anos, idosas e pessoas com deficiência, entre outros casos. Diga não à violência contra a mulher.
Direitos da mulher: união estável após divórcio gera direito a pensão por morte
O INSS deverá conceder pensão por morte à viúva de um segurado, que mesmo estando separados judicialmente, viviam maritalmente. A decisão é da desembargadora Marisa Santos, da 9ª turma do TRF da 3ª região.
Conforme consta nos autos, o casal se separou judicialmente em novembro de 1992 e, em 2004, retomaram o convívio familiar e a união estável somente foi encerrada em razão do óbito.
Nesse sentido, a mulher comprovou razoavelmente a existência da união estável por depoimentos, além disso, comprovou legalmente o vínculo para concessão de pensão por morte.
Ao confirmar a sentença, o colegiado fixou o termo inicial do benefício na data da citação e julgou que as parcelas vencidas devem ser acrescidas de correção monetária a partir dos respectivos vencimentos e de juros moratórios a partir da citação.
FONTE DE PESQUISA: TJ GO, MIGALHAS, CNJ.
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