A fiscalização da Prefeitura de Aparecida já aplicou multa a mais de 350 pessoas que desrespeitaram a legislação municipal que determina o uso obrigatório de máscara de proteção facial.
De acordo com a coordenadora do Grupo Operacional de Enfrentamento ao novo Coronavírus do município, Ana Paula Vilela, as multas foram aplicadas entre os dias 19 de junho e 21 de julho pela Guarda Civil Municipal e fiscais das secretarias da Fazenda, Regulação Urbana e de Meio Ambiente.
Durante o período, os agentes ainda visitaram milhares de estabelecimentos comerciais e indústrias para averiguar se vendedores e consumidores seguiam as determinações da Lei de uso de máscara e também do decreto 035/2020 que estabelece medidas de prevenção a Covid-19 em Aparecida.
O uso obrigatório de máscaras, introduzido pela Lei Nº 038/2020, tem como objetivo conter a transmissão do vírus na cidade.
Sancionada no dia 18 de junho pelo prefeito Gustavo Mendanha, a legislação foi publicada e entrou em vigência no dia seguinte.
“Na 1ª semana, fizemos ações de caráter educativo, informando da obrigatoriedade de usar o equipamento de proteção e a forma correta de usar, e então começamos a aplicar a lei devidamente, pois todos precisam entrar nessa luta contra a propagação do vírus”, comentou Ana Paula.
Obrigatoriedade da máscara e multa
Conforme a lei, é obrigatório o uso de máscara em locais abertos ao público ou de uso coletivo, vias públicas, parques e praças, pontos de embarque, terminais do transporte coletivo e rodoviárias, táxis e transporte por aplicativos, agências bancárias, templos religiosos, instituições de ensino e estabelecimentos comerciais.
A multa para quem descumprir a determinação é de R$ 106 para pessoa física e é lavrada no CPF do infrator.
Para indústrias ou estabelecimentos comerciais que permitirem a entrada de pessoas sem a máscara no local, a multa é aplicada no CNPJ e pode variar de R$ 32,20 a R$ 579.
O fiscal, durante abordagem, gera uma guia de arrecadação (DUAM) no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) para que a que a pessoa física ou jurídica realize, posteriormente, o pagamento da multa em agências bancárias ou lotéricas.
O montante arrecadado é repassado para Secretaria de Assistência Social – responsável pelas políticas sociais do município – e utilizado para compra de mantimentos que serão distribuídos em forma de cesta básica para famílias carentes ou em situação de vulnerabilidade social que foram impactadas diretamente pela crise da pandemia.
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