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Apreensão de veículo com IPVA atrasado é ilegal, explica advogado

14, fevereiro, 2017
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Blitz em Goiânia | Foto: Divulgação/ PM-GO

Blitz em Goiânia | Foto: Divulgação/ PM-GO

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Blitz para devedores de IPVA em Goiânia | Foto: Divulgação/PM-GO
Blitz para devedores de IPVA em Goiânia | Foto: Divulgação/PM-GO

Segundo o advogado e professor universitário pós-graduando em Direito Público, Amarildo Filho, é abusiva e ilegal a ação do Governo de Goiás de apreender o veículo do cidadão que estiver em atraso com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O advogado disse ao Folha Z que a cobrança do imposto em atraso é devida, mas a apreensão do veículo é ilegal. “É uma ferida de morte à Constituição Federal, o governo notifica os cidadãos que foram privados da sua propriedade para fazer o pagamento do IPVA sob pena de incluir seus nomes na dívida ativa, SPC ou Serasa”, disse. Veja abaixo vídeo em que o advogado explica a legislação.
LEIA MAIS: Sobrinha de Sarney foi estuprada e morta asfixiada pelo cunhado
De acordo com a regulamentação de trânsito brasileira, deixou de ser obrigatório desde 2006 o porte dos comprovantes de pagamento do IPVA e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

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“O Código de Trânsito Brasileiro assegura que os documentos de porte obrigatório para condução de veículos automotores são apenas dois: Certificado de Licenciamento Anual e Carteira Nacional de Habilitação (ou Permissão para Dirigir), conforme, respectivamente, os artigos 133 e 159”, explicou o professor. Seguem os artigos:
Art. 133 – É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Art. 159… § 1º – É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
Ação
Conforme relatou o advogado, o grande problema é o fato de virem no mesmo boleto de pagamento a cobrança do IPVA, Licenciamento e DPVAT. “A primeira coisa que coloquei na ação é a diferenciação dos impostos. Não tem como você fazer o pagamento do licenciamento sem antes pagar IPVA e DPVAT”, afirmou.
Baseando-se nesse raciocínio, o advogado impetrou um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para que essa irregularidade saia de prática. “Estou preparando também uma ação junto ao Superior Tribunal Federal (STF)”, adicionou.
O Folha Z entrou em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás e aguarda o posicionamento oficial do órgão.
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Tags: apreensãoGoiásIPVA
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