A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou em 2ª e definitiva votação a criação de um cadastro estadual de pessoas investigadas pela prática de crimes sexuais.
O Projeto de Lei n. 10884/2022 é de autoria do Poder Executivo.
Segundo a propositura, trata-se de um instrumento de consolidação de informações para intensificar a prevenção e a repressão à violência sexual.
Para os fins da lei, consideram-se passíveis de cadastro pessoas investigadas pela prática de crimes contra a dignidade sexual, tanto suspeitos como investigados ou indiciadas em procedimento policial.
Medida inclui até mesmo adolescentes aos quais se imputa a prática de ato infracional análogo.
O cadastro conterá, entre outras, as seguintes informações do indivíduo: qualificação, características físicas, escolaridade e profissão, bem como locais onde frequenta, fotos, identificação criminal e mais.
Discussão sobre isso post