A Celg Distribuição terá de indenizar Odorico José de Carvalho em R$ 26 mil, pelos prejuízos materiais, e em R$ 12 mil, pelos danos morais, por ter instalado equipamentos em sua terra.
A decisão monocrática é do desembargador Walter Carlos Lemes, que manteve inalterada a sentença do juiz Péricles di Montezuma, da comarca de Quirinópolis.
A companhia interpôs apelação cível e alegou que o valor dos danos materiais foi baseado em documento unilateral e também argumentou que o ocorrido não passou de um mero aborrecimento, não impondo a condenação em danos morais.
Segundo o magistrado, antes da abertura do processo, o dono da terra requereu administrativamente a quantia de R$ 25 mil a título de indenização pela área utilizada pela Celg, a qual concordou com o pagamento.
Posteriormente, foi apresentada uma avaliação no montante de R$ 26 mil, levando em conta o preço de mercado à época.
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