Foi notificado e não sabe como recorrer de multa de trânsito? Acompanhe esse guia e obtenha todas as informações necessárias para iniciar sua defesa.
Nesta matéria, você poderá ler mais sobre:
- Prazos para notificação de multas;
- Recorrendo de multas indevidas à Jari;
- Prazo de julgamento dos recursos;
- Multas de Radar Móvel, Radar Fixo e Bafômetro;
- Converter multa de trânsito em advertência;
- Recorrer de uma multa gravíssima.
Como funcionam as multas
Caso ocorra uma infração de trânsito, a autoridade deverá notificar o infrator.
Essa Notificação de Autuação deverá ser expedida no prazo máximo de 30 dias e encaminhada ao proprietário do veículo.
Também nessa correspondência constará o prazo para a apresentação da Defesa de Autuação, além da Indicação do Condutor, nos casos em que o proprietário não era quem dirigia o veículo no momento da infração.
Além do valor da multa, o motorista autuado também sofrerá punição em pontos na carteira.
De acordo com o artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as multas são divididas em leves, médias, graves e gravíssimas.
Dessa maneira, quanto mais grave for a infração cometida, maior será o valor cobrado como sanção.
De acordo com a legislação, a gradação das multas é a seguinte:
- Multa leve: R$ 88,38 e 3 pontos;
- Multa média: R$ 130,16 e 4 pontos;
- Multa grave: R$ 195,23 e 5 pontos;
- Multa gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos.
Para ter certeza se você recebeu mesmo uma multa, basta consultar o site do Detran.
Explicamos tudo sobre como consultar multas aqui.
A partir de 20 pontos na carteira, o direito de dirigir fica suspenso.
Notificação expedida fora do prazo
Conforme estabelecido no tópico anterior, as notificação devem ser expedidas no prazo máximo de 30 dias após o cometimento da infração.
Sendo assim, os primeiros fatos aos quais você deve se atentar quando recebe uma Notificação de Infração são essas datas.
É necessário analisar a data da multa e também a data em que ocorreu expedição (ou data de emissão).
E, caso o intervalo entre uma e outra data seja maior do que trinta dias (a partir de 31), isso já é motivo suficiente para pedir cancelamento e arquivamento da multa.
Muitos se enganam ao achar que esse prazo é contado a partir do recebimento da infração. O que não é o caso.
Tudo isso está conforme o artigo 281 do CTB: O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo máximo de 30 dias não for expedida a notificação de autuação.
Defesa prévia de notificação
Assim que você tiver recebido a Notificação de Infração, estará aberto o prazo para oferecimento de defesa prévia.
Por meio dela, será possível elencar erros administrativos que invalidem a autuação.
Nesse caso, oriente-se pelo art. 280 do CTB. Ele estabelece quais são as informações sem as quais deve ser cancelada a notificação:
- “I – tipificação da infração;
- II – local, data e hora do cometimento da infração;
- III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
- IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
- V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
- VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.”
O que fazer para recorrer de multa indevida à jari?
Se a defesa prévia for indeferida, o órgão responsável enviará a notificação de imposição de penalidade ao condutor.
Nesse novo documento, constará o boleto de pagamento da multa.
E a data de vencimento do boleto será a mesma do prazo máximo para apresentação de novo recurso.
Aqui, você deve encaminhar um recurso perante a autoridade que impôs a penalidade.
Depois, esse mesmo órgão encaminhará a defesa à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
A Jari, então, deverá julgar o pedido em até 30 dias.
“Segunda instância” para recorrer de multa
Você chegará a esse próximo passo caso a Jari também negue o recurso oferecido.
Caso isso ocorra, a legislação de trânsito estabelece um 2º grau de jurisdição.
Dentro de 30 dias, outro órgão deve julgar seu recurso contra a decisão da Jari.
A segunda instância será o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em caso de multas de órgãos municipais e estaduais.
Quando se tratar de multas gravíssimas ou aquelas emitidas por órgãos federais, será o Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
Em ambas as situações, você deverá redigir uma defesa explicando o porquê de acreditar que aquela multa é indevida.
Há modelos de recursos na internet. Porém, a indicação é sempre recorrer à consultoria de um advogado.
Com o recurso pronto, você deve encaminhá-lo ao órgão emissor da multa, anexando os seguintes documentos:
- Cópia da identidade;
- Cópia de comprovante de residência (contas de luz, água, etc…);
- Cópia da carteira de habilitação;
- Cópia dos documentos do carro;
- Cópia da notificação da multa
- 2 vias do seu recurso;
- Comprovantes que possam contestar a sua infração: notas, recibos, atestados, declarações etc.
recorrer de Multa de Radar Móvel, Radar Fixo e bafômetro: Dica
Quando se é multado por aparelhos eletrônicos, como radar ou bafômetro, a primeira recomendação é verificar a data da última aferição do Inmetro.
Isso porque, caso a aferição tiver sido feita há mais de 12 meses, a multa deverá ser anulada.
Basta verificar esse dado na notificação de infração, em local destinado ao número do certificado da aferição.
Confira um modelo de defesa contra multa de trânsito por radar com verificação vencida.
É possível recorrer de multa gravíssima?
Como a legislação brasileira prevê o direito de ampla defesa a todos os cidadãos, é possível recorrer de multa em qualquer situação, inclusive se ela gravíssima.
Os passos sãos os mesmos listados acima para todos os tipos de infração.
A única diferença é que, no caso das gravíssimas, o recurso em 2ª instância será remetido obrigatoriamente ao Contran, mesmo que elas tenham isto lavradas por autoridades estaduais.
converter multa de trânsito em advertência
Existem condições para que uma multa seja convertida em advertência.
A infração deve ser leve ou média e o condutor não pode ter sido multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
Se o caso se encaixar nesses requisitos, basta ir até o Detran e solicitar formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.
Além disso, é bom levar xérox da carteira de motorista e da notificação de infração.
Caso o pedido seja deferido, você perderá os pontos na carteira, mas não pagará nada.
A decisão é remetida por correio dentro de 30 dias.
Detran GO: como consultar débitos de veículos (multa, IPVA etc.)
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