Os associados do Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás (Sindilojas) poderão agora promover conciliações e mediações para resolução de conflitos financeiros, entre outros, de forma consensual com aplicação de métodos mais rápidos e baratos.
O benefício se deve a um convênio firmado entre o Sindilojas e a Associação de Bancos (Asban), para que os associados possam utilizar a 1ª Câmara de Conciliação e Mediação – Centro de Resolução de Conflitos Financeiros (1ª CCM – CRCF), situada na associação.
Segundo o presidente do Sindilojas, José Carlos Palma Ribeiro, a Câmara de Conciliação e Mediação traz solução rápida, econômica e satisfatória para as partes. “Para o Poder Judiciário, existe um ganho extraordinário, que é o desafogamento das varas judiciais. Os juízes terão condição de se dedicarem a casos mais complexos, nos quais o acordo é inviável, e não gastarão horas para despachar um processo que pode ser encerrado num acordo”, avaliou.
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Conciliação virtual
Para o presidente da ASBAN, Mário Fernando Maia Queiroz, a 1ª Câmara é um projeto inovador, desenvolvido a partir de estudos e vai de encontro com a legislação vigente. “É importante ressaltar que também oferecemos a conciliação virtual voltada para questões de pequeno valor como problemas de fornecimento inadequado, devolução de alguma quantia paga, entre outros”, afirmou.
Essa conciliação possui os mesmos efeitos jurídicos da presencial. As partes são acionadas via e-mail e o acordo é homologado por um conciliador que estará de plantão. Ao final, é expedida a ata com autenticação e cada parte deve imprimir a sua via. “Esta serve também como documento executável se não houver o cumprimento, de alguma das partes, do que foi acordado”, explicou Mário.
1 ano em 60 dias
A diretora técnica Lívia Márcia Borges Marques Grama ressaltou que o prazo previsto na legislação para a resolução de conflitos na Câmara é de 60 dias. Enquanto no Judiciário a primeira audiência de conciliação e mediação pode levar até 1 ano ou mais.
“Há um grande benefício tanto em economia, quanto em celeridade para as partes. Todo este processo reveste-se de grande importância para as questões oriundas das relações financeiras, pois proporcionará a normalização das relações com os clientes, a fidelização desses mesmos clientes e o aumento na qualidade das carteiras de crédito”, conclui a responsável técnica.
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