Uma mulher de foi condenada a 43 anos de reclusão em Nerópolis (GO) por matar uma jovem grávida e remover o bebê da barriga da vítima com um bisturi.
Suellen Coimbra do Carmo foi denunciada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e aborto não consentido contra Naiara Silva da Costa, de 22 anos, que estava grávida de 8 meses.
A condenação ocorreu em julgamento pelo Tribunal do Júri de Nerópolis, tendo atuado na acusação o promotor de Justiça Daniel Parreira da Silva Godoy.
Crime em Nerópolis ocorreu em 2017
O crime, que teve grande repercussão social, foi cometido no dia 27 de junho de 2017, no Setor Marista, em Nerópolis.
Conforme a denúncia, a mulher havia perdido um bebê meses antes de cometer o crime, mas continuou se passando por gestante com o intuito de conseguir um recém-nascido.
De maneira premeditada, relata a peça acusatória, ela entrou em contato com a vítima por meio da internet, atraindo-a para uma armadilha, sob o argumento de que a ajudaria a adquirir o enxoval do bebê.
Para isso, daria carona a Naiara até o local onde as roupinhas e móveis seriam entregues.
No entanto, Suellen levou a vítima para sua casa, onde a dopou com calmantes.
Sem reação, Naiara foi asfixiada com uma corda e morreu.
Condenada ainda retirou o bebê com bisturi
Segundo a denúncia do MP, a acusada usou um bisturi para retirar o bebê da barriga da vítima. A criança não resistiu e também morreu.
Suellen, que já havia preparado um buraco no quintal de casa, enterrou o corpo de Naiara no local.
O crime foi descoberto com a ajuda de um vizinho, que, suspeitando das atitudes de Suellen, chamou a polícia.
Quando os policiais chegaram ao local, no entanto, o crime já havia sido cometido e o corpo enterrado.
Já o bebê, sem vida, foi encontrado enrolado em tecido dentro de uma bacia.
Fixação da pena
Suellen foi denunciada com base nos artigos 121, parágrafo 2°, incisos I (motivo torpe), III (emprego de asfixia) e IV (dissimulação e recurso que dificultou a defesa do ofendido), 125 e 211, todos do Código Penal.
Durante a sessão de julgamento, a defesa chegou a pedir a retirada das qualificadoras, mas seu pedido não foi aceito pelo júri, que acolheu integralmente a versão apresentada pela acusação.
O juiz Camilo Schubert Lima, ao dosar a pena, ressaltou que a acusada cometeu o crime de maneira premeditada, o que foi comprovado com a presença de cordas e bisturi na casa.
Ele também levou em consideração o fato de Suellen ser reincidente, já tendo respondido judicialmente por outros crimes.
A ré não poderá recorrer da sentença em liberdade, já que a sua prisão preventiva foi decretada após a condenação.
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