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Consumidores assaltados têm direitos à indenização

15, abril, 2012
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Banco é responsável por qualquer lesão sofrida pelo consumidor dentro da agência

A morte do bancário Deoclécio Leda Azevedo, de 46 anos, assassinado após um assalto dentro de uma agência bancária, em Goiânia, chocou o País. Ele entrou no local, que funciona em uma galeria da Avenida T-63 quase esquina com a T-4, no Setor Bueno, para sacar dinheiro, quando foi abordado por um bandido. A vítima foi baleada após reagir ao assalto. Tudo foi gravado pela câmera interna de segurança do banco e da galeria. Dois rapazes, sendo um menor de idade, foram apresentados posteriormente como supostos autores do crime.

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Deoclécio era pai de família, mas, também, um consumidor com todos os seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). E é por isso que Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), diz que qualquer pessoa que entre em uma agência bancária, para qualquer tipo de transação, ainda que não seja correntista do banco, é consumidora. “Diante disso, entendemos que a pessoa que é furtada ou roubada, dentro ou fora de uma agência bancária (o crime ficou conhecido como ‘saidinha de banco’), tem seus direitos resguardados, conforme reza o CDC. Este consumidor tem direito ao ressarcimento”, afirma Rascovit. “Se o assalto ocorrer fora da agência, isso vai depender de onde aconteceu a abordagem do assaltante e se ambos entraram no banco”, alerta o presidente do instituto.

Para ele, o banco é responsável por qualquer tipo de lesão sofrida pelo consumidor dentro da agência, podendo ela ser física ou patrimonial. “Ocorrendo qualquer uma das duas, mesmo que o consumidor não seja cliente, a agência bancária é responsável”, reforça.

Do lado de fora

Agora, muitos podem se perguntar: e se o assalto ocorrer do lado de fora da agência? “Vários juristas entendem que o caso deste consumidor, que passa da porta da agência para fora, já seria uma questão de segurança pública, não tendo o banco qualquer responsabilidade sobre o fato”, salienta. “Mas não foi o que aconteceu com o goiano, na semana passada, que foi abordado dentro da agência. Infelizmente, no caso dele, caberá à família buscar os direitos (danos morais e materiais) na Justiça”, compara Rascovit.

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Outro caso, em que o banco pode ser responsabilizado, trata-se do sequestro relâmpago, que geralmente acontece de fora para dentro da agência bancária. “Também existe a responsabilidade do banco, pois a instituição tem de estar preparada para esta situação, razão pela qual este também deve ressarcir o consumidor”, informa o presidente do Ibedec-GO. “Quando isso ocorre, o consumidor deve requerer o ressarcimento do valor roubado. Caso isso não aconteça, deve recorrer dos seus direitos na Justiça”, orienta Rascovit.

 

Tags: Agência bancáriaAvenida T-63Consumidordestaque1Setor BuenoWilson Cesar Rascovit
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