A exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para a obtenção do auxílio emergencial do governo durante a pandemia do novo coronavírus foi suspensa.
A decisão foi do juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), na última 4ª feira (15).
O magistrado deu 2 dias para a Caixa retirar a exigência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Presser atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo Pará, com parecer favorável do Ministério Público Federal.
O juiz destacou que a exigência estava provocando filas e aglomerações em agências da Receita Federal, contrariando medidas de distanciamento social adotadas pelas autoridades sanitárias no combate à pandemia.
A Caixa
Questionada se pretende recorrer, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que ainda não foi intimada da decisão, mas que avalia seus efeitos.
O auxílio de R$ 600 pode ser pedido por trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.
O valor pode chegar a R$ 1.200 no caso de famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa.
Cerca de 45,2 milhões de pessoas já foram aprovadas.
Auxílio Emergencial para informais, MEIs e Bolsa família começou nesta 5ª
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