Do ponto de vista técnico, o ministro Alexandre de Moraes seguiu uma linha tradicional no STF: evitar o efeito retroativo de decisões cautelares que possam gerar insegurança jurídica.
Ao determinar que a suspensão das leis do Fundeinfra vale apenas a partir da liminar, o ministro preservou contratos e obras já em andamento, evitando disputas judiciais e possíveis indenizações milionárias.
A medida é de prudência, garante o respeito ao princípio da segurança jurídica, mas não antecipa julgamento de mérito sobre a constitucionalidade do fundo.
Ou seja, o STF não validou o Fundeinfra, apenas impediu que a liminar paralisasse o que já estava em execução.
O mérito ainda será analisado pela Corte.
Na prática, a decisão alivia a pressão sobre o governo de Goiás e o agronegócio, já que as obras do Fundeinfra são fundamentais para infraestrutura rural e escoamento da produção.

PGE Goiás
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) argumentou que a paralisação poderia afetar 9,6 mil empreendimentos rurais e gerar custos adicionais com contratos e equipamentos ociosos, argumento reconhecido pelo STF.
Por outro lado, o problema de fundo institucional e jurídico permanece: quem deve gerir e fiscalizar os recursos do Fundeinfra?
Essa indefinição pode voltar a travar o programa caso o Supremo entenda, no julgamento de mérito, que houve delegação indevida de competência pública ao Ifag, uma entidade privada.
Aspecto político
Politicamente, a decisão representa respiro para o governador Ronaldo Caiado, que tem no Fundeinfra uma das principais vitrines de investimento em infraestrutura rural.
A continuidade das obras preserva a imagem de eficiência e entrega que o governo tenta consolidar junto ao setor produtivo, uma base política importante.
O alívio, no entanto, é temporário.
Se o STF julgar inconstitucionais as leis que criaram o fundo, o governo poderá ter de rever toda a estrutura de financiamento das obras.
A decisão do STF é técnica e cautelosa, mas não encerra a controvérsia.
Ela preserva contratos e evita prejuízos imediatos, porém mantém em aberto a discussão central: se o modelo do Fundeinfra, baseado em contribuições privadas geridas por um instituto, é compatível com os princípios da administração pública.
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Em resumo:
Governo ganha tempo e estabilidade momentânea;
STF evita impacto econômico imediato;
Mas o debate sobre a legalidade do Fundeinfra ainda promete novos capítulos.
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