Uma divergência sobre a delimitação de área registrada em cartório resultou na abertura de processo judicial que pode alcançar o empreendimento Jardins Londres, em Goiânia, incluindo lotes já colocados no mercado.
O condomínio está localizado próximo à GO-020 e ao Centro Cultural Oscar Niemeyer.
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A ação não trata, neste momento, de paralisação de obras, bloqueio de matrículas ou indenizações.
O pedido é restrito à produção antecipada de provas, instrumento jurídico utilizado para esclarecer fatos antes de eventual ação principal.
O processo foi proposto pela Glória Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda contra a FGR Incorporações Jardins Londres SPE Ltda e tramita na 1ª UPJ das Varas Cíveis de Goiânia, sob o nº 6054390-56.2025.8.09.0051.

O que está sendo discutido
Na petição inicial, a Glória Empreendimentos afirma ser cessionária de direitos hereditários relacionados a bens que teriam pertencido a Leontina de Moraes, incluindo área registrada sob a Transcrição nº 5.362.
Segundo a empresa, parte dessas terras teria permanecido com a antiga proprietária após venda realizada na década de 1940.
A alegação apresentada é que essa área remanescente poderia, em tese, sobrepor-se à área onde atualmente se localiza o empreendimento imobiliário.
A conclusão preliminar mencionada na ação decorre, conforme os autos, da análise de registros imobiliários, memoriais descritivos e documentos históricos.
O que está sendo solicitado à Justiça
O pedido é para que o Judiciário nomeie perito a fim de realizar levantamento técnico que permita:
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Identificar, no mapa atual do município, a localização exata da área antiga;
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Verificar eventual coincidência com a matrícula utilizada no empreendimento;
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Examinar a cadeia dominial, caso seja constatada alguma inconsistência registral.
O procedimento, neste estágio, não declara irregularidade, não determina restrições e não apresenta conclusão sobre eventual direito das partes.
A ação encontra-se em fase inicial e limitada à produção de prova técnica.

Pedido de segredo de Justiça
Consta nos autos requerimento para que o processo tramitasse sob segredo de Justiça, sob argumento de possível impacto comercial.
O pedido foi indeferido, e a ação foi registrada como pública.
A parte ré deverá se manifestar dentro do prazo legal.
Posicionamento da Glória Empreendimentos
A Glória Empreendimentos informou que identificou indícios de possível sobreposição a partir de análises técnicas preliminares realizadas no acompanhamento regular de seus registros patrimoniais.
Segundo a empresa, antes de recorrer à Justiça, foram avaliadas alternativas para solução consensual.
Contudo, optou-se pela produção antecipada de provas para viabilizar a realização de perícia técnica com validade judicial e participação das partes.
A empresa afirmou ainda que dispõe de estudos preliminares que indicaram a necessidade de aprofundamento pericial.
Destacou que, até o momento, não há conclusão técnica definitiva que indique prejuízo a adquirentes de lotes e que o procedimento possui caráter preventivo, com objetivo de afastar incertezas e preservar a segurança jurídica.
A Glória também ressaltou que solicitou segredo de Justiça como forma de evitar especulações e possíveis impactos a terceiros, além de resguardar a imagem das partes até a produção da prova pericial.

Posicionamento da FGR
Em nota, a FGR Incorporações informou que atua com ética e legalidade e que já apresentou defesa nos autos.
A empresa declarou que a discussão envolve questionamentos sobre a localização de imóvel relacionado a escritura da década de 1940.
Segundo a FGR, a questão não possui relação dominial ou possessória com a matrícula que originou o Jardins Londres, empreendimento desenvolvido em parceria com o Grupo Flamboyant e outros proprietários de terra.
A companhia afirmou confiar que os fatos serão esclarecidos no curso do processo.
Manifestação do Grupo Flamboyant
Citado na nota da FGR como parceiro no desenvolvimento do empreendimento, o Grupo Flamboyant informou que não é parte no processo judicial e que não comenta ações nas quais não figure formalmente.
Situação atual
O processo segue em fase inicial, sem decisão de mérito.
A controvérsia judicial está restrita à produção de prova técnica para esclarecimento sobre a delimitação territorial mencionada nos autos.
Eventuais medidas futuras dependerão do resultado da perícia e da análise jurídica posterior.



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