Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 devem justificar a ausência até 3ª feira (7).
O prazo de 60 dias também se aplica para quem não votou no próprio domicílio eleitoral, desde que apresente a documentação necessária.
Cada turno é tratado separadamente pela Justiça Eleitoral, por isso a justificativa para o 1º turno já se encerrou em 5 de dezembro.
A justificativa de ausência pode ser feita presencialmente em cartórios eleitorais, pelo aplicativo e-Título ou nos sites do TSE e dos TREs.
e-Título
No aplicativo, o eleitor com título regular ou suspenso deve acessar o link “Mais opções”, selecionar o local de justificativa e preencher o formulário com os dados solicitados.
O pedido será enviado à zona eleitoral responsável, que analisará a justificativa.
O eleitor poderá acompanhar o processo por meio de um protocolo e será notificado sobre a decisão.
Pela internet
A ausência também pode ser justificada online, no site do TSE, na página de Autoatendimento Eleitoral.
É necessário fornecer o número do título eleitoral, CPF ou nome completo, data de nascimento e nome da mãe (se constar).
Os dados fornecidos devem coincidir com os do cadastro eleitoral.
Se o sistema não reconhecer as informações, o eleitor deverá entrar em contato com a zona eleitoral responsável para esclarecimentos.
No cartório eleitoral
Se o eleitor optar por justificar a ausência presencialmente, deve ir ao cartório eleitoral, preencher o formulário de justificativa e enviá-lo à autoridade responsável.
Após aceitação, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.
Multas e sanções
A ausência injustificada às urnas resulta em sanções, incluindo o pagamento de multa pela Justiça Eleitoral, com valor base de R$ 35,13.
Cidadãos em estado de pobreza, conforme a resolução-TSE nº 23.659/2021, ficam isentos do pagamento da multa por ausência às urnas.
Após 7 de janeiro, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitar multas relacionadas à ausência às urnas ou trabalhos eleitorais.
Além da multa, quem não justificou a ausência ao segundo turno ficará impedido de tirar passaporte, carteira de identidade, renovar matrícula escolar, inscrever-se em concursos e ocupar cargos públicos, entre outras restrições.
Se a justificativa de ausência for rejeitada, o juiz eleitoral determinará o valor da multa.
Eleitores com título “cancelado” devido a 3 ausências consecutivas injustificadas devem pagar as multas e solicitar revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação.
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