A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou a empresa de ônibus Rápido Araguaia a pagar indenização de R$ 15 mil a uma idosa que se acidentou durante desembarque em Goiânia.
Com relatoria do juiz substituto em 2º Grau Delintro Belo de Almeida Filho, a sentença determina, também, que a empresa pague à mulher 50% de um salário mínimo, por mês, desde a data do acidente, ocorrido em 28 de janeiro de 2012.
O acidente ocorreu em janeiro de 2012. A aposentada desembarcava de um ônibus da empresa quando o motorista arrancou com o veículo, o que fez com que ela caísse. Na queda, ela lesionou o quadril e fraturou o fêmur esquerdo. Por conta dos ferimentos, a aposentada foi submetida a tratamento cirúrgico, tendo de se locomover em uma cadeira de rodas e comprar medicamentos no valor total de R$ 250.
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Em juízo, a aposentada alegou que, além do prejuízo físico, moral, emocional e financeiro, precisou mudar de vida, já que perdeu saúde e independência, ficando impossibilitada de cumprir suas tarefas domésticas sozinha após o acidente.
1ª condenação
Condenada em primeira instância ao pagamento de quase R$ 11 mil, a Rápido Araguaia recorreu. Pedindo a anulação da indenização, a empresa sustentou que o acidente teria ocorrido por descuido da autora, que não teria tomado as medidas necessárias para a sua condução de forma segura.
A aposentada, por sua vez, também recorreu, requerendo o aumento da indenização para o valor de R$ 20 mil e a fixação da pensão vitalícia, uma vez que o acidente a tornou inválida para o trabalho em sua residência, assim como teve de contratar uma cuidadora.
Sentença
Ao analisar os autos, o juiz Delintro Belo argumentou que a empresa deve responder objetivamente pelos danos causados a terceiros. Acrescentou, ainda, que a indenização deveria ser aumentada para R$ 15 mil e que uma pensão vitalícia de meio salário mínimo seja paga em razão da invalidez parcial e permanente da idosa.
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