O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) concluiu pela aplicação de multa ao ex-prefeito de Águas Lindas, Osmarildo Alves de Sousa, por ter reduzido a alíquota da parte patronal do total da contribuição ao Regime Próprio de Previdência de 15% para 11,58%. Irregularidades que representam prejuízo financeiro aos servidores e à população. Em razão da ilegalidade, o TCMGO também determinou que o atual prefeito promova a revisão da contribuição para garantir a sua correta aplicação.
Segundo análise técnica da Secretaria de Contas Mensais de Gestão, o Decreto nº 1056/2014 – que reduziu os índices do RPPS – é ilegal “por fixar alíquota abaixo do mínimo determinado na reavaliação aturial em confronto com o artigo 1º da Lei 9.717/98, art. 40 da Constituição Federal e § 1º do art. 1º da LRF”.
Prejuízos
De acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), a alteração ilegal adotada pelo gestor impacta diretamente nas finanças do regime próprio de previdência, pois reduz o patrimônio do RPPS – conseguido à custa da poupança de recursos previdenciários dos servidores. A alteração representa, também, prejuízo à população, em razão do pagamento a ser feito a título da contribuição patronal ao longo dos anos, com as devidas correções monetárias.
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79 processos
O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), na sessão do dia 08/03, julgou 79 processos. Os conselheiros apreciaram 20 balancetes, 14 balanços, 5 medidas cautelares, 4 inspeções, 2 denúncias, 4 processos referentes à admissão de pessoal , 2 processos de imputação de multa, 10 procedimentos licitatórios , 7 processos de leis municipais, 3 editais de concursos , 2 tomadas de contas especiais, 1 processo de representação e 7 de outras naturezas.
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