Já preparou seu calendário com todos os Feriados de 2020 em Aparecida?
Então saiba que os feriados prolongados foram praticamente dobrados em relação a 2019.
Segundo os cálculos, são 9 datas com possibilidade da famosa “emenda”. A essas ocasiões somam-se todos os eventos nacionais, estaduais e municipais.
Feriados de 2020
Mas então vamos às datas para que aquela viagem possa ser programada com antecedência ou mesmo o planejamento de férias.
Feriados de 2020 por mês
- Janeiro: Confraternização Universal do Ano Novo
- Março: Sexta-Feira Santa
- Maio: Dia do Trabalhador e Corpus Christi
- Setembro: 7 de Setembro
- Outubro: Dia de Nossa Senhora da Aparecida e Dia do Servidor Público (estadual)
- Novembro: Finados e Proclamação da República
- Dezembro: Natal
Todos os feriados nacionais, estaduais e municipais
Agora vamos às datas, destacadas em relação ao seu caráter nacional, estadual ou municipal.
? Confraternização Universal do Ano Novo: 1/1/20, quarta-feira (Nacional)
? Carnaval: 25/2/20, terça-feira (Facultativo)
? Carnaval: 26/2/20, quarta-feira (Facultativo)
? Paixão de Cristo: 10/4/20, sexta-feira (Nacional)
⚖ Tiradentes: 21/4/20, terça-feira (Nacional)
?♂ Dia do Trabalho: 1/5/20, sexta-feira (Nacional)
? Aniversário de Aparecida de Goiânia: 11/05/20, segunda-feira (Municipal)
✝ Corpus Christi: 11/6/20, quinta-feira (Nacional)
?? Independência do Brasil: 7/9/20, segunda-feira (Nacional)
⛪ Nossa Sr.a Aparecida – Padroeira do Brasil: 12/10/20, segunda-feira (Nacional)
?? Dia do Funcionário Público: 28/10/20, quarta-feira (Estadual)
⬛ Finados: 2/11/20, segunda-feira (Nacional)
Emancipação Política de Aparecida: 14/11/20, sábado (Municipal)
?? Proclamação da República: 15/11/20, domingo (Nacional)
? Natal: 25/12/20, sexta-feira (Nacional)
Folgas para o trabalhador
Nessas datas, são comemorados fatos culturais, históricos e sociais relevantes e, geralmente, os trabalhadores são dispensadas do serviço.
Entre os feriados brasileiros, existem os nacionais, estaduais e municipais.
Já os pontos facultativos são datas especiais nas quais servidores públicos são dispensados de trabalhar.
No entanto, empresas privadas não são obrigadas a dispensar seus funcionários nessas datas.
Mas, se tiver que trabalhar em um feriado civil ou religioso, o empregado terá direito a receber em dobro pelo dia trabalhado. Caso contrário, deverá folgar em outro dia.
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