Nem todo mundo sabe, mas uma lei aprovada em 2019 proíbe fogos de artifício com barulho em Goiânia.
Vetada anteriormente pelo Paço Municipal, os vereadores da capital optaram, em 8 de fevereiro de 2019, por manter a legislação.
Ela foi publicada no Diário Oficial do município no dia 21 do mesmo mês.
O projeto da Câmara Municipal justifica que o estampido dos fogos de artifício são prejudiciais à saúde das pessoas e dos animais, inclusive com risco de perda auditiva.
Agora, a exemplo de cidades como Florianópolis e São Paulo, a opção para eventos públicos e privados é utilizar artigos pirotécnicos que não emitem sons e ruídos.
Motivo de comemoração
A notícia da proibição dos fogos de artifício em Goiânia foi bastante comemorada nas redes sociais, principalmente entre os defensores de animais.
“Até que enfim uma notícia boa. Agora queremos que haja fiscalização”, comentou Neide Santos, ativista dos direitos dos animais e administradora da página no Facebook da ONG SalvaCão.
Denúncia de fogos de artifício
A lei inclui também: bombas, morteiros, busca-pés e demais fogos ruidosos na área urbana de Goiânia.
Caso haja desobediência, o infrator será multado em 10 salários mínimos, acrescidos de juros e correção monetária até o pagamento, e terá os materiais apreendidos.
A multa será dobrada no caso de reincidência, além das demais sanções civis, penais e administrativas cabíveis.
As denúncias poderão ser realizadas à Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) pelos números 3524-1408 ou 3524-1440.
Disputa jurídica
Derrubado o veto do prefeito Iris Rezende (MDB) à nova lei, assim ficou redigido o inciso I do Art. 53 da Lei Complementar n. 14 de 1992:
“É proibido o uso de fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés e demais fogos ruidosos na área urbana situada nos limites do Município de Goiânia, abrangendo os espaços públicos e privados, com exceção de fogos de vista com ausência de estampido”.
Não satisfeito com a derrota, o Executivo ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Goiás.
Na ação, a prefeitura pediu a suspensão cautelar da lei, alegando que a União já disciplinou a utilização de fogos de artifícios e artifícios de pirotecnia em âmbito nacional e que a inovação viola “a livre iniciativa”.
Em julho de 2019, a liminar foi concedida e disputa ainda será resolvida pelo Judiciário estadual.
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