O Governo Estadual alterou a lei de concessão das gratificações aos servidores que compõem as equipes gestoras da rede estadual.
Com isso, o valor agora fica atrelado ao desempenho e permanência dos alunos da rede estadual.
O valor corresponde a 50% da gratificação, que depende de apuração do número de matrículas e frequências dos estudantes.
Como funciona a nova gratificação
O pagamento das gratificações por exercício de função comissionada educacional aos gestores escolares, secretários escolares e coordenadores administrativos e financeiros (CAFs) será dividido em duas partes:
- 50% do valor fixo, concedida ao servidor em razão do efetivo exercício na função e atrelado ao número de alunos da escola;
- 50% variável, será mensurada de acordo com o mérito, o desempenho e a permanência dos estudantes, também com a apuração do número de matrículas e frequências.
Como será feito o cálculo da gratificação?
O pagamento da parte variável da gratificação estará atrelado à frequência dos estudantes, apurada mensalmente.
Ela vai indicar a incidência da função comissionada que será paga no mês subsequente, considerando sempre os dias letivos de cada período, divididas em 3 níveis:
- I – frequência mensal maior ou igual a 80% (oitenta por cento) e menor que 85% (oitenta e cinco por cento);
- II – frequência mensal maior ou igual a 85% (oitenta e seis por cento) e menor que 90% (noventa por cento); e
- III – frequência mensal maior ou igual a 90% (noventa e um por cento).
A lei ainda aponta que caso a unidade escolar tenha frequência inferior a 80% (oitenta por cento), não será efetivado o pagamento da parte variável das funções comissionadas ao gestor escolar, secretário escolar e coordenador administrativo e financeiro das unidades.
No mês em que a escola não atingir a meta estabelecida neste artigo, o servidor receberá apenas a parte fixa da função comissionada.
Confira como era antes
A lei anterior estabelecia que o gestor da unidade educacional deveria ser um servidor efetivo, que receberia um valor fixo de gratificação conforme o turno e o número de estudantes matriculados.
Com isso, o aumento na gratificação só era possível caso houvesse a ampliação das matrículas em um número superior a 200 alunos.
Ainda assim, existiam somente 5 faixas de gratificação para a função, que variavam conforme o porte (número de alunos) da escola.
Para os secretários escolares e CAFs, a lei anterior não previa nenhuma gratificação pelo exercício da função.
Outras alterações para servidores
A modificação foi publicada na última 6ª feira (5).
Na mesma data, foi publicado o Decreto nº 10.382 da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), que dispõe sobre a regulamentação e a normatização das funções comissionadas educacionais.
Outra alteração é a criação de uma nova tipologia de gratificação, que passa a variar a cada acréscimo de 50 alunos matriculados.
Já para os secretários escolares e CAFs, a mudança na gratificação vai variar segundo a forma de contratação.
Os servidores nessa função com cargos efetivos seguirão a mesma regra dos gestores.
Já os contratos temporários em exercício dessas funções passarão a ser para Apoio à Gestão Escolar.
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