A ADVOGADA E A TAL ROUPA INADEQUADA NO TRIBUNAL
Uma advogada foi impedida de promover sustentação oral no TRT 18ª Região por supostamente estar malvestida para o ambiente forense. O episódio contou com uma estrondosa repercussão. (Veja no vídeo abaixo.)
Além da situação constrangedora, a advogada foi preterida de seu direito duas vezes: de exercer a função como advogada e a de defender o direito de outrem, naquele momento.
Tal comportamento do desembargador fere as prerrogativas funcionais e a Constituição, que estabelece que a advocacia é função essencial à Justiça, consta do artigo 58, inciso XI da Lei 8.906/94 que compete privativamente ao Conselho Seccional da OAB “determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados no exercício profissional.
Além disso, não há hierarquia ou subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratarem-se com consideração e respeito recíprocos. Senhor desembargador, mais respeito, por favor!
GRATUIDADE DE CERTIDÕES CÍVEIS E CRIMINAIS
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente a gratuidade para emitir certidões on-line no âmbito cível e criminal.
Em Goiás, os documentos já são emitidos sem custos desde março deste ano. Em contrapartida, o Cartório de Distribuição dos Feitos Cível da comarca de Goiânia pediu a suspensão da medida, alegando não haver regra absoluta para amparar a gratuidade, limitando-se às hipóteses de situações de interesse pessoal.
Segundo o CNJ, contudo, o pleito da serventia não mereceu prosperar. A medida atende, inclusive, ao Provimento interno nº 09/2015 e está em consonância com os demais Tribunais de Justiça do País.
Para ter acesso ao sistema de certidões, basta acessar o site www.tjgo.jus.br e clicar em seção de serviços (lado esquerdo do site) e, em seguida, em “Emissão de Certidões”. A autenticidade das certidões eletrônicas também poderá ser verificada pela internet.
PROJETO DE LEI 4634/16: DIVULGAÇÃO DE IMAGENS DE PRESOS PELA IMPRENSA
A Comissão Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) para deixar claro que a exibição de imagens de presos em delegacias ou estabelecimentos prisionais pelos meios de comunicação “não configura sensacionalismo ou desrespeito à integridade moral do preso”.
O objetivo da proposta original era exatamente o oposto da aprovada, ou seja, pretendia condicionar a exibição de imagens de presos sob a custódia do Estado à prévia autorização judicial, para que não houvesse violação das garantias constitucionais, como o princípio da dignidade da pessoa humana.
O projeto segue para analise conclusiva das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE DE PESQUISA: TJ GO, CÂMARA FEDERAL, ROTA JURÍDICA
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