Uma empresa de ônibus foi condenada em Goiânia a pagar R$ 200 mil de indenização à família de um homem que morreu após ser atropelado por um coletivo na capital. O acidente ocorreu em fevereiro de 2016.
A decisão do juiz Leonardo Aprígio Chaves, da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, condenou a Rápido Araguaia Ltda. ao pagamento de R$ 50 mil, por danos morais, à viúva da vítima e a cada um de seus três filhos.
De acordo com testemunhas, segundo o processo, o motorista expulsou a vítima do ônibus por, supostamente, apresentar sinais de embriaguez. O homem foi atropelado enquanto descia do coletivo e, encaminhado pelo Samu ao Hospital de Urgência Otávio Lage de Siqueira (Hugol), morreu três dias depois.
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Em defesa, a empresa alegou que a vítima teria entrado embriagada no ônibus e tentou utilizar do serviço sem o devido pagamento. Sustentou que, ao tentar atravessar a via, o homem teria se desequilibrado no meio-fio da calçada e foi atropelado.
Ao analisar o caso, o magistrado lembrou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que atribui ao motorista os deveres de cuidado e prudência durante a direção e manobra do veículo. “O fato de a vítima estar ou não embriagada não retira a responsabilidade do motorista de dirigir com atenção e cuidados necessários à segurança do trânsito”, afirmou, rechaçando a defesa: “Não ficou comprovado que a vítima escorregou e caiu de forma abrupta na rua sem dar chance de reação ao motorista”, frisou.
Pensão
Leonardo Chaves determinou, ainda, o pagamento de pensão no valor de dois terços do salário mínimo, divididos em 50% para Teresa e os três filhos, a partir da data do acidente até a ocasião em que a vítima completaria 70 anos. Cessando antes de os menores completarem 25.
Recorrência
Nos últimos dois anos, a Rápido Araguaia Ltda. foi condenada 12 vezes. Total de indenizações supera R$ 1,2 milhão. O caso mais recente foi de uma aposentada que se acidentou também ao desembarcar de ônibus. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que reformou sentença de 1º grau, determinando o pagamento de R$ 15 mil, também por danos morais.
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