DANOS MORAIS A MULHER APÓS DIVULGAÇÃO DE VÍDEO ÍNTIMO
A 1ª câmara Cível do TJ/ES manteve sentença que condenou um cidadão a pagar indenização, por danos morais, a uma mulher após ter divulgado em um grupo de aplicativo de mensagens instantâneas um vídeo íntimo afirmando ser a autora da ação a protagonista. O valor foi fixado em R$ 10 mil.
A magistrada de 1º grau, pelos documentos juntados ao processo, vislumbrou a ocorrência do dano, já que o homem tentou convencer os demais integrantes do grupo de mensagens de que a protagonista do vídeo era a autora da ação.
A PRIMEIRA MULHER ELEITA DIRETORA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFG
O nome dela, Bartira Macedo de Miranda advogada criminalista, professora atuante, conselheira da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de Goiás (OAB-GO), colunista do Empório do Direito e membro da Abracrim Goiás.
Professora titular da disciplina de Processo Penal na instituição, Bartira será a primeira mulher a comandar a instituição em 119 anos de história, findando a era machista. Desejamos sucesso em sua nova jornada.
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ENCLAUSURADAS NA MATERNIDADE
Nascer na prisão, pesquisa da Fiocruz com dados referentes às mulheres na prisão, mostra a triste realidade do ser que já nasce literalmente “preso”.
Segundo os dados, a população carcerária feminina cresceu (118%), nos anos de 2005 a 2014. Os principais motivos que levam as mulheres à prisão são crimes relacionados ao tráfico de drogas (68%) e contra o patrimônio (9%), como estelionato e roubo.
O mais assustador, além de preocupante, são os dados: a cada três mulheres grávidas no país, uma foi obrigada a usar algemas na hora do parto, 36% das mães não tiveram acesso adequado à assistência pré-natal, 15% afirmaram ter sofrido algum tipo de violência, 32% das grávidas presas não fizeram teste de sífilis e 4,6% das crianças nasceram com a forma congênita da doença.
Dessa forma, restam evidentes as precárias condições do sistema penitenciário brasileiro falido, afronta a dignidade da pessoa humana, inexistência dos direitos constitucionais à saúde e o que deveria ser exceção, virou regra, afinal é desconhecida a tal prisão domiciliar aos menos favorecidos.
FONTE DE PESQUISA: EMPÓRIO DO DIREITO, CNJ, TJ/ES
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