Por decisão da juíza Patrícia Machado Carrijo, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, foi concedida liminar ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sindposto) para que lojas de conveniência em postos de combustíveis voltem a abrir as portas para vendas de produtos.
De acordo com a decisão, as mercadorias comercializadas poderão ser retiradas, mas não consumidas no local.
Caso o estabelecimento permita consumo de comida e bebida, a multa estipulada é de R$50 mil diária.
No entendimento da magistrada, lojas de conveniência, assim como mercados, vendem alimentos, que são produtos essenciais.
A decisão deverá ser cumprida imediatamente e a prefeitura pode recorrer em um prazo de 10 dias.
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