Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que uma criança altere o registro do seu nome, dado pelo pai em referência a um anticoncepcional.
De acordo com as manifestações da Defensoria Pública no processo, o homem descumpriu um combinado que havia feito com sua companheira a respeito do nome da filha.
Como a mulher estava se recuperando do parto, ele aproveitou a ocasião de estar sozinho no momento do registro da bebê para dar a ela nome inspirado na pílula anticoncepcional que a mãe tomava quando ficou grávida.
Ainda segundo a Defensoria Pública, o homem não participou do período de gestação por achar que a gravidez havia sido planejada propositalmente.
Esse também teria sido o motivo pelo qual ele escolheu esse nome para o registro.
Processo
Após saber do nome registrado por ele, a mãe da menina tentou alterar no cartório, mas teve a solicitação negada e, assim, resolveu acionar a Justiça, “a fim de evitar que a criança possa saber os motivos pelo qual seu pai deu a ela o nome do remédio e passe por situações vexatórias”.
Porém, o pedido foi negado também em 1ª e 2ª instância.
Inconformado, o defensor público Rafael Cruz recorreu ao STJ, argumentando que o processo de escolha do nome desrespeitou o pacto celebrado entre os pais da criança, em violação à boa-fé objetiva.
“O vexame não se atém à mãe, também se transfere à criança, que carregou em sua identificação, em sua personalidade, o nome do anticoncepcional e a marca de que sua concepção não era desejada pelo pai, tendo sido utilizada como objeto de violação pelo pai à própria mãe”, fundamentou.
Diante do exposto, os os ministros da 3ª Turma do STJ decidiram o caso de forma unânime, apontando que “a conduta do pai configurou exercício abusivo do direito de nomear a criança”.
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