LAQUEADURA SEM AUTORIZAÇÃO FORMAL ENSEJA INDENIZAÇÃO A PACIENTE
O Hospital de Caridade São Pedro de Alcântara e sua associação mantenedora, estabelecidos na cidade de Goiás, foram condenados a pagar danos morais, arbitrados em R$ 20 mil, a uma paciente que foi submetida a cirurgia de laqueadura.
O procedimento foi feito durante o parto do terceiro filho da autora e não foi autorizado formalmente pela mulher. A sentença é da juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 1ª Vara da comarca.
Salientou que, para cirurgias de anticoncepção ou esterilização definitivas – interrupção das trompas uterinas, como no caso, ou vasectomia, para homens – a Lei nº 9.263/1996 versa que é imprescindível ter registro da expressa manifestação do paciente, em documento escrito, bem como a necessidade de aconselhamento prévio com equipe multidisciplinar para informar sobre as dificuldades de reversão e planejamento familiar.
MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: GOVERNADORES SERÃO RÉUS SEM LICENÇA DAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS BRASILEIRAS
Na última quinta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4798, 4764 e 4797), confirmou o entendimento de que as unidades federativas não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça, instaure ação penal contra governador e nem para legislar sobre crimes de responsabilidade.
A mutação constitucional ocorre quando há uma mudança na percepção do direito, quando existem modificações na realidade fática e por força das consequências práticas negativas de uma determinada linha de entendimento. Trata-se de fenômeno informal de alteração do conteúdo do Texto Constitucional. São “…alterações semânticas dos preceitos da Constituição, em decorrência de modificações no prisma histórico-social.
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A decisão muda a jurisprudência do STF, que afirmava a necessidade de que governadores só fossem processados em âmbito criminal, após aprovação pela maioria dos deputados estaduais em cada Estado.
Pois bem, agora caberá ao Superior Tribunal de Justiça instância responsável por julgar governadores por crimes – a aceitação de eventual denúncia do Ministério Público para tornar os governadores réus.
O STJ, no ato de recebimento da denúncia ou ao longo do processo, irá avaliar acerca da afastabilidade do governador, dependendo da gravidade do crime e do risco de prejuízo às investigações ou possibilidade de ocorrência de novos crimes. A decisão é embasada no anseio popular por ética na política brasileira e imparcialidade para todos.
EM TRAMITAÇÃO: PROJETO DE LEI 1557/2017, QUE CRIA 800 NOVOS CARGOS COMISSIONADOS NA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
A proposta, desta feita de autoria do governo do Estado de Goiás, tem por objetivo substituir a Lei 19.611, aprovada em 24 de março de 2017. É necessária a criação dos cargos para eficiência do serviço público.
Ao todo serão criados 800 novos cargos comissionados, sendo 475 com base na Lei Delegada nº 3, de 2003, e outros 325 respaldados pela Lei 18.746, de 2014, a matéria segue em tramitação na Comissão Mista da Assembleia Legislativa de Goiás.
FONTE DE PESQUISA: STF, ROTA JURÍDICA E TJ GO.
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