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Lei de Ronilson Reis fecha portas do serviço público para condenados por crimes sexuais

Medida fixa critérios administrativos e evita brechas nas nomeações

12, janeiro, 2026
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Vereador Ronilson Reis | Foto: Divulgação

Vereador Ronilson Reis | Foto: Divulgação

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O vereador Ronilson Reis acertou ao endurecer a Lei Orgânica de Goiânia, avaliação que compartilho.

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Atenção: Ao copiar material produzido pela Folha Z, favor citar os créditos ao site. Bom jornalismo dá trabalho!

A vedação à nomeação de pessoas condenadas por crimes sexuais, especialmente contra crianças e adolescentes, estabelece um marco claro de responsabilidade no serviço público municipal.

A emenda não cria novas punições penais, mas fixa critérios administrativos objetivos para o acesso a cargos públicos.

Com isso, o Legislativo atua dentro de sua competência constitucional, definindo regras que devem ser observadas pelo Executivo no momento das nomeações.

A medida reforça a exigência de idoneidade moral na administração pública e responde a uma demanda social sensível, sobretudo em áreas que lidam diretamente com a população.

Ao ampliar o rol de crimes que geram impedimento, a norma reduz brechas e limita interpretações subjetivas.

Do ponto de vista jurídico, a inclusão dessas vedações na Lei Orgânica busca dar segurança à aplicação da regra e afastar questionamentos sobre interferência entre os Poderes.

Na prática, fortalece o controle ético e eleva o padrão de responsabilidade nas nomeações municipais.

CRIMES QUE PASSAM A IMPEDIR NOMEAÇÃO

A nova redação da Lei Orgânica inclui, entre outros, condenações por:

ANÚNCIO
  • Estupro;
  • Violação mediante fraude;
  • Importunação sexual;
  • Assédio sexual;
  • Corrupção de menores;
  • Ato obsceno;
  • Favorecimento da exploração sexual de criança ou adolescente;
  • Divulgação de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes;
  • Crimes relacionados à pedofilia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O QUE MUDA NA LEI ORGÂNICA

As vedações foram incorporadas ao artigo 20-A da Lei Orgânica do Município, que impede a nomeação de pessoas condenadas por decisão judicial transitada em julgado ou por órgão colegiado, desde a data da condenação até o prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.

Segundo o vereador Ronilson Reis, a medida não representa ingerência do Legislativo sobre o Executivo, mas o exercício da competência legal para estabelecer critérios de moralidade e legalidade no acesso a cargos públicos municipais.


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