Além de trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), dependendo da profissão, outros profissionais também têm direito a receber o auxílio emergencial de R$ 600 do Governo Federal.
O pagamento do benefício começa nesta semana (veja como se inscrever).
Confira a lista de profissões que podem receber o auxílio emergencial:
- Cidadãos de baixa renda e/ou que recebem auxílio do bolsa família;
- Desempregados;
- Mães solteiras;
- Pais solteiros;
- Cidadãos que recebem seguro-defeso;
- Sócios de empresas que estão inativas;
- Mães adolescentes;
- Caminhoneiros;
- Entregadores de aplicativos;
- Mototaxistas;
- Motoristas de aplicativos;
- Motoristas de Transporte Escolar;
- Diaristas;
- Pescadores Profissionais;
- Cidadãos registrados no Cadastro Nacional de Agricultura Familiar;
- Catadores de recicláveis;
- Garimpeiros;
- Técnicos agrícolas;
- Agentes de turismo;
- Guias de turismo;
- Trabalhadores das artes e da cultura;
- Autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, técnicos em espetáculos de diversões;
- Mineiros;
- Ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
- Profissionais autônomos da educação física;
- Feirantes;
- Barraqueiros de praia;
- Ambulantes;
- Feirantes;
- Camelôs;
- Baianas de acarajé;
- Garçons;
- Marisqueiros;
- Catadores de caranguejos;
- Manicures e pedicures;
- Trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições.
Regras
Mas atenção: todas essas pessoas devem se enquadrar nas demais regras do programa.
Confira:
- Maior de Idade – ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal – destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais;
- Não ser beneficiário – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- Renda familiar – renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Rendimentos Tributáveis – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
- Exercer as seguintes atividades – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Renda média – ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
VEJA AQUI: Auxílio de R$ 600 por mês: como pedir, quem tem direito e onde sacar
Para se cadastrar no auxílio emergencial, é necessário acessar o site ou baixar o aplicativo (Android) ou (iOS) e preencher os dados.
Caixa abre cadastro para trabalhadores informais com direito aos R$ 600
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