Empresas deverão enviar lista de empregados que trabalharão nos feriados e poderão sofrer sanções caso descumpram a regra
A partir de maio de 2014 o lojista que quiser abrir suas portas nos feriados definidos em negociação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2014/2015 concluída entre o Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas) e o Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (Seceg), precisará de uma autorização e de uma certidão emitidas pelo Sindilojas.
Para obter essa autorização, a empresa deve enviar uma lista dos colaboradores que trabalharão no feriado com até 15 dias de antecedência para o e-mail [email protected]. Esses funcionários devem receber o dobro do valor pago por um dia normal e não poderão ser compensados com folga.
Para o presidente do Sindilojas, José Carlos Palma Ribeiro, a mudança na cláusula que define as regras para a abertura nos feriados é de extrema importância para que não haja abusos contra os colaboradores e também para que as empresas possam se resguardar de possíveis problemas judiciais. “A Convenção Coletiva existe para ser cumprida por todos. Nessa questão dos feriados nós entendemos que criar uma nova regra vai possibilitar que haja respeito entre empregados e empregadores. Nenhuma das partes sairá perdendo. Quem trabalha vai receber tudo o que tem direito e em contrapartida o empresário será protegido contra possíveis ações trabalhistas” esclarece José Carlos.
O lojista que descumprir as regras, por não enviar a lista de trabalhadores ou por não realizar o pagamento da forma correta, não terá autorização concedida pelo Sindilojas para abrir as portas no feriado seguinte. Caso funcione de forma irregular, o empresário estará sujeito à multa de R$ 400 reais por empregado. O colaborador também poderá ser multado em R$ 200 reais caso falte sem justificativa ao trabalho no feriado. As regras valem para lojas de rua e shoppings e serão fiscalizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), pelo descumprimento da Convenção Coletiva.
Saiba Mais
• Cláusula 31ª: Trabalho em Feriados:
Todos os feriados foram negociados (poderão abrir suas portas), a exceção de:
Sexta-feira da Paixão/ 1º de maio (Dia do Trabalhador) / 25 de dezembro (Natal) / 1º de janeiro (Ano Novo) / e Dia do Comerciário, que no ano de 2015 será comemorado em 16 de fevereiro (Segunda-feira de Carnaval).
Para abertura em feriados, as empresas deverão atender algumas exigências:
– Apresentar autorização e certidão de regularidade emitida pelo Sindilojas;
– Comunicar ao Sindicato dos Empregados e ao Sindilojas com 15 dias de antecedência do feriado que quer funcionar, bem como a relação dos empregados que trabalharão naquele feriado;
– O pagamento será em dobro, não poderá ser compensado e a jornada será de 6h;
– Ajuda de alimentação que varia de acordo com o número de empregados e o feriado laborado:
• Empresas com até 20 empregados: R$ 16;
• Empresas de 21 a 50 empregados: R$ 18;
• Empresas a partir de 51 empregados: R$ 20.
Para os feriados de 07 de Setembro e 02 de Novembro:
• Empresas com até 20 empregados: R$ 20;
• Empresas de 21 a 50 empregados: R$ 24;
• Empresas a partir de 51 empregados: R$ 30.
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