Uma encomenda feita por uma moradora de Porto Alegre (RS) fez com que a Justiça Federal determinasse finalmente a validação de uma regra não muito respeitada quando o assunto à importação de bens materiais. A partir de agora, compras que custam menos de US$100 são isentas de impostos, de acordo com a Turma Regional de Uniformização (TRU) da região Sul do Brasil.
A Receita Federal diz que a Portaria nº 156/99 do Ministério da Fazenda, e a Instrução Normativa nº 96/99 da Secretaria da Receita Federal, determinam que uma compra do exterior apenas pode ser liberada de impostos caso tenha sido feita a partir de uma pessoa física e custando menos de US$ 50. De tal forma, compras feitas em lojas como a Amazon e a AliExpress seriam tributadas se por acaso passassem do limite.
O juiz federal Antônio Fernando Shenkel, relator do processo na TRU, determinou, porém, que essa tributação é contra a lei. “O estabelecimento da condição de o remetente ser pessoa física e a limitação da isenção a produtos de até 50 dólares não têm respaldo no Decreto-Lei nº 1.804/80, que regrou a tributação simplificada das remessas postais internacionais”, afirmou.
LEIA MAIS: Delegada põe em xeque relato de estupro na UFG e estudante diz ter provas a seu favor
Simplificar
Para simplificar, uma lei decretada em 1980, responsável pela aplicação de impostos em remessas postais internacionais, não permite que a tributação seja diferente para encomendas em que o remetente é pessoa física ou jurídica. Sendo assim, as importações abaixo de US$ 100, sem distinção se foram enviadas por amigos, parentes ou alguma loja, não devem ser taxadas.
A TRU “uniformizou o entendimento”, significando que essa mesma decisão será usada como medida padrão para todos os juízes que receberem casos parecidos ao da moradora de Porto Alegre. De qualquer maneira, se qualquer pessoa for taxada em uma compra abaixo de US$ 100, pode abrir um processo contra a Receita Federal e usar a decisão do juizado como precedente no tribunal.
Discussão sobre isso post