O Ministério Público de Goiás acionou o município de Aparecida de Goiânia com o objetivo de revogar a Lei n° 3.316/2016, que obriga a realização da oração “Pai Nosso” nas escolas municipais de ensino fundamental e CMEIs públicos e conveniados.
Foi o promotor de Justiça Fernando Krebs quem propôs a ação e pediu a declaração incidental da inconstitucionalidade da norma. Ainda em julho, o promotor já havia recomendado ao prefeito Maguito Vilela (PMDB) e à Câmara Municipal que suspendessem a lei, baseando-se no princípio da legalidade.
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Cinco meses depois, porém, o promotor apurou que a obrigação está em vigor em todo o município, o que, segundo ele, viola a liberdade religiosa dos alunos. O promotor destacou na ação que a norma contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o direito fundamental dos alunos e a Lei Orgânica do Município, cujo texto proíbe o caráter confessional e obrigatório do ensino religioso nas escolas.
Além disso, Krebs argumenta que a Constituição Federal estabelece que a União e os demais entes federativos se mantenham neutros em relação à pluralidade religiosa. Dessa maneira, o promotor concluiu que a lei fere princípios de Estado Laico e de liberdade religiosa, já que apenas a crença cristã está sendo imposta por meio de sua oração fundamental.
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