Entrou em vigor a Medida Provisória (MP) nº 936, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que autoriza a redução em até 70% do salário e da jornada de trabalho no país.
A novidade, publicada nesta 5ª feira (2) no Diário Oficial da União (DOU), também permite a suspensão do contrato de trabalho e cria o benefício emergencial de preservação do emprego e da renda.
Agora, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso. De acordo com o Governo Federal, a medida valerá durante o estado de calamidade pública decretado pela Covid-19.
Confira o que muda:
- Benefício emergencial de preservação do emprego e da renda:
O benefício é mensal e será pago ao trabalhador que tiver o salário e a jornada de trabalho reduzidos, ou a suspensão do contrato.
Assim que o empregador informar a mudança ao Ministério da Economia, o dinheiro será depositado em até 10 dias, contados da data do acordo firmado.
A 1ª parcela deverá ser paga em até 30 dias. O valor é correspondente ao do seguro-desemprego que o empregado receberia.
Porém, é importante ressaltar que o benefício não cancela ou altera o valor do seguro-desemprego que o trabalhador tiver no futuro.
O benefício emergencial não depende de período aquisitivo, tempo de serviço ou número de salários recebidos.
- Redução do salário e jornada de trabalho
Essa medida permite ao empregador reduzir o salário proporcionalmente à jornada de trabalho por até 90 dias.
Contudo, o valor do salário-hora de trabalho deve ser mantido. A redução pode ser em 25%, 50% ou 70%.
Após o fim do estado de calamidade, o salário e a jornada de trabalho voltarão ao normal em até 2 dias.
- Suspensão do contrato de trabalho
A suspensão do contrato pode ser feita em acordo com o empregado por até 60 dias, podendo ser dividida em 2 partes de 30 dias cada.
No período em que estiver suspenso o contrato, o trabalhador tem todos os direitos garantidos e contribuirá para a Previdência Social na qualidade de segurado facultativo.
Assim como a redução do salário e jornada, o contrato de trabalho será restabelecido em até 2 dias, com o fim do estado de calamidade, ou por meio de acordo prévio.
Não será permitida a suspensão do contrato se o empregado realizar atividades por home office.
A empresa que obteve renda superior a R$ 4,8 milhões em 2019, poderá suspender o contrato dos trabalhadores caso pague a estes uma ajuda de custo de 30% a mais no salário.
Caixa libera saque-aniversário do FGTS
Acompanhe a Folha Z no Instagram (@folhaz), no Facebook (jornalfolhaz) e no Twitter (@folhaz)
Discussão sobre isso post