O Ministério Público Federal (MPF) quer que o Município de Aparecida de Goiânia (GO) cumpra provisoriamente determinação judicial de arcar com a iluminação do trecho urbano da BR-153 que corta a cidade.
A ação civil pública já tramita na Justiça há mais de 10 anos.
O pedido do procurador Ailton Benedito de Souza ajuizou, perante a Justiça Federal (JF), foi apresentado em 2011 em face do Departamento de Infraestrutura e Transporte (Dnit) e do Município.
O objetivo era a condenação dos réus à instalação de equipamentos destinados à iluminação pública em todo o trecho da BR-153 que margeia a cidade, bem como que o município fosse obrigado a conservar, restaurar, repor e dar manutenção em tais equipamentos ao longo dos anos.
No ano de 2014, a Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar, em síntese, que o Dnit recuperasse a iluminação do trecho e, posteriormente, delegasse ao Município de Aparecida de Goiânia a manutenção, conservação, restauração e reposição das instalações de iluminação pública.
No entanto, o município recorreu da sentença e a ACP ainda tramita junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Para a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora do requerimento de cumprimento provisória de sentença, no caso da ACP, não foi atribuído efeito suspensivo ao recurso do município.
Assim, a sentença ainda produz, atualmente, todos os seus efeitos jurídicos, devendo, desde já, ser cumprida pela parte executada, pois todo o trecho da BR-153 que corta Aparecida de Goiânia continua apresentando iluminação inadequada ou inexistente, mesmo depois de passados mais de 8 anos da decisão judicial.
Pedidos do MPF em face do Município de Aparecida de Goiânia
No pedido de cumprimento provisório de sentença, o MPF requer, principalmente, que a Justiça determine ao Município de Aparecida de Goiânia que instale ou repare — e comprove a realização do serviço — o conjunto de equipamentos necessários para o fornecimento de iluminação pública moderna e eficiente ao longo dos 13,4 Km da BR-153 que margeiam o município, no prazo de 3 meses.
Além disso, que proceda à manutenção, conservação, restauração e reposição das instalações de iluminação pública ao longo do referido trecho, sob pena de multa em parcela única no valor de R$ 200 mil, e custeie permanentemente o serviço de iluminação pública na faixa de domínio do trecho da rodovia BR-153 que corta o correspondente perímetro urbano, pagando a respectiva fatura diretamente à Enel Distribuição Goiás.
Em caso de retardamento ou omissão quanto ao cumprimento das ordens expedidas, o MPF requer, ainda, seja fixada multa diária pessoal no valor de R$ 1 mil aos agentes públicos do Município de Aparecida de Goiânia que, comprovadamente, agindo dolosamente ou culposamente, concorram para o descumprimento da decisão. Todos os pedidos estão em conformidade com a sentença proferida em 2014.
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