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Mulher não precisa mais de consentimento do marido para fazer laqueadura no Brasil

Lei que muda regras para cirurguas de esterilização entra em vigor. Veja como vai ser a partir de agora

06, março, 2023
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Entra em vigor lei que muda regras para laqueadura e vasectomia | Foto: Marcello Casal / Agência Brasil

Entra em vigor lei que muda regras para laqueadura e vasectomia | Foto: Marcello Casal / Agência Brasil

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O consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, não é mais obrigatório em todo o Brasil com a entrada em vigor da Lei 14.443/2022.

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Além disso, a legislação também traz outras alterações:

  • A nova lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país. Antes, era 25 anos.
  • A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.
  • A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência.
  • Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias.

No entanto, continua a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado.

Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento.

O objetivo é evitar a esterilização precoce.

É autorizada a esterilização somente por meio de laqueadura, vasectomia ou outro método cientificamente aceito.

Por fim, é vedada a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários).

Penas para descumprimento

Em caso de realização da esterilização em desacordo com a lei, é prevista pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa.

ANÚNCIO

A pena pode ser aumentada em um terço se ocorrer nas seguintes situações: durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias; com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; em cirurgias de histerectomia e ooforectomia; em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial e através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização.


 

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