Lei sancionada na última 4ª feira (15) determina limites para a compra de produtos de higiene e de alimentação em Goiás.
A legislação visa controlar a distribuição de itens básicos considerados emergenciais no combate à pandemia do coronavírus.
Dessa maneira, as limitações terão terão validade apenas enquanto permanecerem a crise e o estado de emergência na saúde pública causados pela doença
De acordo com a Lei 20.768/2020, a venda de produtos de higiene ficará restrita a 2 unidades por cliente (pessoas jurídicas, que comprar maiores quantidades para revenda, não estão incluídas).
Alguns dos produtos afetados são:
- álcool gel;
- máscaras descartáveis;
- papel higiênico;
- sacos de lixo;
- e papel toalha.
Em relação aos alimentos, a restrição é de 5 unidades de produtos não perecíveis e enlatados para cada cliente.
Multa
O texto também prevê multa de R$ 1 mil para cada estabelecimento que descumprir a medida, valor que será dobrado em caso de reincidência.
Segundo a legislação estadual, todo o valor arrecadado com as punições pecuniárias será revertido ao Fundo Estadual de Saúde (FES) ou a um fundo específico de combate ao coronavírus.
Uso de máscaras será obrigatório em Goiânia e Aparecida
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