O Ministério da Cidadania publicou nesta 2ª feira (3) no Diário Oficial da União portaria com calendário de pagamento do auxílio emergencial para novos beneficiários que tenham feito contestação ao resultado do cadastro e foram considerados elegíveis.Segundo a portaria, tem direito o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação entre 24 de abril e 19 de julho.
Nesse caso, o beneficiário receberá o crédito da 1ª parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme o seguinte calendário:
Crédito em poupança social digital da Caixa
O beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a 1ª parcela em abril de 2020 e teve o pagamento reavaliado em julho de 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais, receberá o crédito da 3ª e 4ª parcelas em poupança social digital.
A portaria diz ainda que nas datas indicadas nesse calendário, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
Os saques e transferências bancárias seguem o seguinte calendário
A transferência será feita automaticamente para a conta indicada no momento do cadastro.
*Redação com informações da Agência Brasil
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