
Gracinha Caiado (União Brasil), Janja Lula (PT), Flávio Bolsonaro, Carlos Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro (PL), além de Thelma Cruz (Republicanos), já estiveram ou podem estar submetidos à chamada inelegibilidade reflexa.
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A advogada eleitoralista Marina Morais explica que o impedimento está previsto no artigo 14 da Constituição Federal.
A norma estabelece restrição à candidatura de cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau ou por adoção, no território de jurisdição do titular do cargo.
São inelegíveis, no território de jurisdição do titular:
Cônjuge;
Parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau ou por adoção;
Nos casos de:
Presidente da República;
Governador de Estado ou Território;
Prefeito;
Ou de quem os tenha substituído nos seis meses anteriores ao pleito.
Há exceção quando o próprio titular é candidato à reeleição.
Entre os nomes citados, Janja poderá estar submetida à regra caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) permaneça no cargo dentro dos 6 meses que antecedem o pleito.
No caso de Gracinha Caiado, a situação depende de eventual desincompatibilização do governador Ronaldo Caiado (União Brasil).
Se o governador deixar o cargo dentro do prazo legal, a inelegibilidade reflexa deixa de incidir no âmbito estadual.
Caso contrário, a regra se aplicaria à 1ª dama no território de Goiás, salvo nas hipóteses previstas na Constituição.
Durante o mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro, a inelegibilidade reflexa incidiu sobre seus familiares no território de jurisdição da Presidência da República.
Flávio Bolsonaro exercia o mandato de senador pelo Rio de Janeiro;
Carlos Bolsonaro era vereador no Rio de Janeiro;
Eduardo Bolsonaro exercia mandato de deputado federal por São Paulo.
A então primeira-dama Michelle Bolsonaro também estava submetida à regra durante o período.
A inelegibilidade reflexa também atingiu Thelma Cruz, casada com o ex-prefeito de Goiânia Rogério Cruz (Solidariedade), nas eleições municipais de 2024.
Em 2022, no entanto, a regra não se aplicou, pois a jurisdição do então prefeito era restrita ao município de Goiânia.
Thelma concorreu à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e ficou na suplência.
Segundo a advogada Marina Morais, a diferença ocorre porque a inelegibilidade reflexa se limita ao território de jurisdição do titular do cargo. “O cargo estadual não está conglobado nele”, afirmou.

Marina Morais, especialista em Direito Eleitoral | Foto: Arquivo Pessoal
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