A prefeitura publicou nesta 3ª feira (7) uma portaria esclarecendo o que pode abrir em Aparecida de Goiânia no período de enfrentamento ao coronavírus.
Segundo o documento, só podem abrir os seguintes segmentos:
Saúde
- Urgência e emergência;
- Unidades de psicologia e psiquiatria;
- Unidades de hematologia e hemoterapia;
- Unidades de oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal, terapia renal substitutiva;
- Farmácias, clínicas de vacinação e laboratórios de análises clínicas;
- Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios;
Transporte e combustível
- Distribuidores e revendedores de gás;
- Postos de combustíveis;
- Autopeças;
- Restaurantes, lanchonetes, borracharias e oficinas instalados em postos de combustíveis às margens de rodovia, seguindo as recomendações das autoridades de saúde;
- Oficinas mecânicas e borracharias dentro da cidade, em regime de revezamento de funcionários, sem aglomeração;
- Empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
Alimentação
- Supermercados e congêneres;
- Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
- Atividades em modalidade delivery, on-line e drive-thru;
- Feiras de hortifrutigranjeiros, com medidas especiais de segurança;
Construção civil
- Depósitos de materiais de construção;
- Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos;
- Obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitalares, penitenciárias, obras do sistema sócio educativo, obras de infraestrutura do poder público e aquelas de interesse social, bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
Indústria
- Empresas que produzem ou fornecem bens ou serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
- Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
- Estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;
Outros
- Hospedagem para todos aqueles que atuem na prestação de serviços públicos ou atividades privadas consideradas essenciais;
- Agências bancárias, conforme Legislação Federal;
- Cemitérios e funerárias, com número restrito de pessoas dentro das salas de velório e no momento do enterro;
- Serviços de call center restritos à área de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública; Empresas que atuam como veículo de comunicação;
- Segurança privada;
- Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
- Aconselhamento religioso individual;
- Escritórios de profissionais liberais, vedado o atendimento presencial ao público;
- Cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
- Atividades administrativas das instituições de ensino públicas e privadas.
Feiras em Aparecida
Uma das novidades da nova portaria é a liberação do funcionamento das feiras de hortifrutigranjeiros.
Porém, elas devem observar as boas práticas de operação padronizadas pelos órgãos de Vigilância Sanitária Municipal e demais órgãos regulatórios municipais, estaduais e federais.
Entende-se por hortifrutigranjeiros produtos de hortas, pomares e granjas, tais como frutas, verduras, ovos, hortaliças, legumes, aves e pequenos animais.
Os feirantes devem então manter uma distância de 1,5 m entre bancas, barracas e tendas, não podendo montar mesas para consumo de alimentos no local.
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