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PMs salvam reféns de assalto em Goiás e precisam ir à Justiça para conseguir promoção

31, outubro, 2017
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Policiais Militares foram à Justiça para obter promoção | Foto: Reprodução / Facebook PMGO

Policiais Militares foram à Justiça para obter promoção | Foto: Reprodução / Facebook PMGO

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Policiais Militares foram à Justiça para obter promoção | Foto: Reprodução / Facebook PMGO
Policiais Militares foram à Justiça para obter promoção | Foto: Reprodução / Facebook PMGO

O Estado de Goiás foi condenado a a promover e pagar retroativamente diferenças remuneratórias atualizadas decorrentes da promoção de policiais militares que enfrentaram ladrões armados com um fuzil em roubo de banco em Águas Lindas de Goiás.
A decisão foi da juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que entendeu ter sido ilegal o indeferimento de promoção feito pela Comissão de Promoção de Praças.
Em 2010, os PMs Antônio de São Boaventura e Avair de São Boaventura, lotados no 17º Batalhão da PMGO, localizado em Águas Lindas de Goiás, deslocaram-se até Cocalzinho de Goiás para atender uma ocorrência de roubo a uma agência bancária, com reféns.
LEIA MAIS: Entenda por que menor que matou colegas em Goiânia só poderá ser internado por 3 anos
No local, foram recebidos com tiros de fuzil restrito às forças armadas, disparados por criminosos que estavam em grande vantagem numérica. Apesar de um dos policiais ter sido atingido no ombro, a dupla permaneceu no confronto e conseguiu que os reféns fossem soltos e que os criminosos fugissem sem levar nenhuma quantia.
Promoção negada
Segundo os PMs, após instaurada a sindicância para apurar a ação de mérito, a Comissão de Promoção de Praças entendeu que eles não fizeram jus à promoção por ato de bravura. Inconformados, eles ajuizaram Ação Declaratória com Obrigação de Fazer e Cobrança contra o Estado.
O Governo contestou, por sua vez, alegando que a promoção por ato de bravura é um ato excepcional e discricionário da Administração Pública, e não do Poder Judiciário. Disse, também, que os requisitos à promoção requerida não foram preenchidos.
Decisão
A juíza Suelenita Soares Correia explicou que, de fato, não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito de atos administrativos discricionário. Contudo, afirmou que ele pode exercer o controle sobre os mesmos e averiguar as ilegalidades contidas nos atos, não caracterizando ingerência nem violação ao mérito administrativo ou ao princípio da separação dos poderes.
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