Decisão publicada nesta sexta-feira, 15, confirmou o pagamento de pensões especiais para policiais militares que trabalharam durante o desastre radiológico do Césio 137 em Goiânia.
Trinta anos após o acidente, acórdão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão desse colegiado que concedeu aos policiais militares Benício Neto Mendes da Silva e Neuri Pereira da Silva o direito de receberem pensão especial.
Eles trabalharam na descontaminação das áreas atingidas pelo acidente e apresentam sequelas crônicas comprovadas. Na época, eles atuavam no Quartel do Regimento de Polícia Montada (Rpmon).
Decisão
A decisão, unânime, foi relatada pelo desembargador Fausto Moreira Diniz, em embargos de declaração em mandado de segurança interposto pelo Estado de Goiás, ao argumento de que os laudos médicos apresentados pelos policiais foram feitos por profissionais particulares, “sem o crivo do contraditório, não evidenciando direito líquido e certo para o fim de impetração do mandado de segurança”.
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Os policiais sustentaram que fazem jus a pensão especial prevista da Lei nº 14.226/2002, que é de R$ 1.448, “pois preencheram os requisitos ali exigidos, ou seja, laboraram na descontaminação das áreas atingidas pelo acidente radiológico e apresentam sequelas crônicas comprovadas por parecer realizado pela Comissão de Avaliação Médica da Superintendência Leide das Neves Ferreira – Suleide”.
Outras ações
Segundo o sistema de Atos judiciais do (TJGO), há 361 registros de despachos e sentenças contendo os termos “Césio 137” na instância singular. No segundo grau, há 238, entre acórdãos e relatórios. Apesar de o sistema não diferenciar a natureza das ações para fins de pesquisa, são pedidos relacionados a pensão, remédios e inclusão no Instituto de Assistência aos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo).
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