Um posto de combustíveis de Aparecida de Goiânia foi condenado a indenizar em R$ 5 mil uma mulher que teve o carro abastecido com gasolina adulterada.
Segundo a Justiça, o veículo da vítima apresentou defeitos depois do abastecimento e precisou de reparos em uma oficina mecânica.
Lá, ficou constatado que o problema era mesmo a gasolina inserida no carro.
O processo transitou em julgado e não admite mais recurso.
Entenda o caso
Conforme consta nos autos do processo, a mulher relatou que abasteceu o carro em maio deste ano.
À época, ela informou que pediu ao frentista para completar o tanque. O custo total do abastecimento ficou em R$ 120.
Quando a vítima chegou em casa, ainda conforme o relato, o veículo apresentou defeitos e teve que ficar estacionado na garagem.
No dia seguinte, de acordo com o depoimento, ela disse que tentou dar partida no veículo, mas ele não pegou.
Foi necessário um guincho para levar o carro à oficina mecânica.
Gasolina adulterada
Descoberto o defeito, os bicos injetores, que fornecem o combustível para a combustão, tiveram de passar por uma limpeza.
Além disso, o tanque do carro também precisou de uma higienização. O prejuízo total com os reparos foi de R$ 430.
Para tentar resolver a situação, a mulher disse que procurou o posto mas não obteve resposta.
Ela então decidiu acionar a Justiça. Nem mesmo processualmente o estabelecimento apresentou defesa.
Decisão
O juiz Marcelo Pereira de Amorim decidiu que é injustificável a recusa da empresa em atender a demanda da consumidora.
Além disso, ele concluiu que foi evidente o menosprezo pelo caso, o que configura uma violação do direito do consumidor.
Assim, o magistrado decidiu que o posto deve pagar uma indenização por danos morais à vítima lesada.
A sentença foi protocolada pela justiça no dia 5 de agosto.
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