A cantora e compositora Fernanda Ôliver, que supostamente participou dos atos golpistas do 8 de janeiro, em Brasília, foi libertada provisoriamente nesta 3ª feira (8) por pedido do advogado Demóstenes Torres.
Fernanda estava presa desde 17 de agosto, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no complexo carcerário de Aparecida de Goiânia.
Ela ficou conhecida como “Musa do 8 de julho” ao fazer sucesso nos acampamentos nos quartéis com o “hino das manifestações”, que referencia lemas bolsonaristas.
“E por Deus, pátria e família eu vou lutar”, canta Fernanda.
Pedido de revogação da prisão
De acordo com Demóstenes, não havia “requisitos necessários à manutenção” da cantora na cela, que era compartilhada com outras 5 mulheres.
Na decisão, segundo o ministro Alexandre de Moraes, o advogado relatou ainda “predicados pessoais favoráveis”, como:
- Ré primária;
- Portadora de bons antecedentes;
- Residência Fixa;
- Profissão Definida
Exigências pela soltura
Com a liberdade provisória, a cantora Fernanda Ôliver deve cumprir algumas medidas cautelares.
- Proibição de ausentar-se do município e utilização de tornozeleira eletrônica;
- Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução, no prazo de 48h e comparecimento semanal, todas as 2ªs feiras;
- Manutenção do cancelamento de Passaporte;
- Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo;
- Manutenção da proibição do uso de redes sociais;
- Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
Caso Fernanda descumpra qualquer uma das medidas, sua prisão volta a ser decretada.
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