Folha Z
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Cidade
  • Política
  • Opinião
  • Home
  • Cidade
  • Política
  • Opinião
Sem resultados
Ver todos os resultados
Folha Z
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Notícias

Insignificância: acusado de furto de aparelho de som é absolvido em Goiás

30, agosto, 2017
A A
Juíza considerou que “o simples fato de a pessoa ter antecedentes criminais, por si só, não impede a aplicação do princípio da insignificância" | Foto: Ilustrativa

Juíza considerou que “o simples fato de a pessoa ter antecedentes criminais, por si só, não impede a aplicação do princípio da insignificância" | Foto: Ilustrativa

Compartilhar no FacebookCompartilhar no TwitterCompartilhar no WhatsApp

Juíza considerou que “o simples fato de a pessoa ter antecedentes criminais, por si só, não impede a aplicação do princípio da insignificância" | Foto: Ilustrativa
Juíza considerou que “o simples fato de a pessoa ter antecedentes criminais, por si só, não impede a aplicação do princípio da insignificância” | Foto: Ilustrativa

Baseando-se no princípio da insignificância, a juíza substituta Zulaide Viana Oliveira absolveu um homem de 36 anos acusado de ter tentado furtar um aparelho de som portátil avaliado em R$ 80.
Ela julgou improcedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em sentença proferida durante o Programa Justiça Ativa. O programa é realizado em Aragarças e segue até a próxima sexta-feira, 1.
De acordo com os autos, o crime aconteceu no dia 4 de maio de 2016, na cidade de Bom Jesus de Goiás (distrito judiciário de Aragarças). Por volta das 8h, o denunciado arrombou a porta, entrou na casa de uma mulher e, enquanto tentava furtar o aparelho de som, foi preso em flagrante.
LEIA MAIS: Perseguido em Goiânia por GRAer, Bope e Rotam, assaltante morre em confronto
Foi uma vizinha quem ouviu o barulho na residência ao lado e acionou a Polícia Militar. A dona da casa estava internada em Goiânia na época do crime.
Durante a audiência, o MPGO postulou a procedência da denúncia ao argumento de que “ficaram comprovadas a materialidade e autoria”. Também ressaltou não caber a aplicação do princípio da insignificância, “por não ser considerado tão somente o valor material do bem subtraído, mas também, os demais vetores, sobremodo, os antecedentes do denunciado”.
Defesa
Por sua vez, o advogado de réu requereu a aplicação do princípio da insignificância, utilizando-se de precedentes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que já aplicou o mencionado princípio na hipótese de furto de um aparelho celular no valor de R$ 500 reais e, por conseguinte, a absolvição do denunciado, por atipicidade da conduta.
A defesa também argumentou que a imprensa brasileira noticia todos os dias escândalos já comprovados e apurados de políticos que se apropriam de milhões dos cofres públicos e que estão soltos. “Ficar preso por R$ 80 é uma injustiça”, disse o advogado.
Juíza
Ao proferir a sentença, a juíza Zulaide Viana Oliveira observou que, de acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “o simples fato de a pessoa ter antecedentes criminais, por si só, não impede a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que, o direito penal deve ser o último recurso”.
Acompanhe o Folha Z no Facebook, Instagram e Twitter

Posts Relacionados

🛒 Ofertas Tatico: veja as melhores promoções de HOJE

2 nomes abrem caminho para disputar o Senado pelo PRTB, diz Avalanche

Leilão beneficente em Nazário reúne Gusttavo Lima, Jorge, Xand Avião e Eduardo Costa em apoio ao Cora

ANÚNCIO
-->
Tags: principio da insignificancia
CompartilharTweetEnviado
Post Anterior

Que tal ajudar a escolher a nova identidade visual de Goiânia?

Próximo Post

No Garavelo, Mutirão de Aparecida terá obturações, exames de vista e até algodão doce

Próximo Post
Prefeitura em Ação será realizado nos dias 1 e 2 de setembro | Foto: Divulgação

No Garavelo, Mutirão de Aparecida terá obturações, exames de vista e até algodão doce

Rápido Araguaia foi condenada a indenização e pensão vitalícia | Foto: Reprodução

Em Goiânia, empresa é condenada a pagar pensão vitalícia a mulher que caiu em ônibus

Discussão sobre isso post

Mais Vistas

  • Apesar de congregar na Igreja Esperança, vereador diz que foi eleito fora da base ligada ao Paço

    Felipe Cortez rompe com governo Leandro e diz: “Pastor Romeu tem suas convicções, eu tenho as minhas”

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Reestruturação na Alego traz mudanças na comunicação e marketing

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Donos de “bebê reborn” podem ser proibidos de levar bonecos a hospitais e escolas públicas em Aparecida; ENTENDA

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Criminosos mais famosos da história de Goiânia e seus crimes chocantes

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • PL entra como peça-chave na articulação de Daniel Vilela e Caiado, e vice já tem nome cotado

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
Folha Z

© 2021 Folha Z - Todos os Direitos Reservados .

Sobre

  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie
  • Termos de Uso
  • Política de privacidade

Redes Sociais

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Cidade
  • Opinião
  • Política
  • Contato
  • Expediente

© 2021 Folha Z - Todos os Direitos Reservados .