Proprietários de linhas telefônicas fixas e móveis estão cansados de receber ligações de pessoas – às vezes até gravações – oferecendo produtos e serviços pelos quais não têm interesse algum. Mas isso tem uma solução bem simples: por meio do site do Procon Goiás, é possível cadastrar seus números em uma lista e bloquear chamadas desse tipo.
O serviço baseia-se na Lei Estadual nº 17.424, 2011, que dá ao consumidor a opção de informar se deseja ou não receber ligações telefônicas e mensagens que ofereçam serviços e produtos. Para isso, basta que o titular das linhas realize o cadastro de seus números de telefone no site do Procon.
Lá, basta inscrever um número de CPF. Na aba “Bloqueios”, o consumidor por cadastrar até três números fixos ou móveis de sua titularidade, habilitados no Estado de Goiás. O serviço não tem custo algum.
Prazo
Após 30 dias da efetivação do cadastro, os fornecedores de todo o país ficam proibidos de realizar ligações e envio de mensagens de telemarketing para as linhas cadastradas, devendo retirar os respectivos números de telefone de seus bancos de dados; exceto as entidades filantrópicas, que permanecerão autorizadas a solicitar doações.
Não há prazo determinado para permanência das linhas em tal cadastro, podendo o consumidor alterar ou excluir a qualquer momento seus números de telefone cadastrados.
Importante ressaltar que os fornecedores não terão acesso a quaisquer dados pessoais dos consumidores, mas apenas ao número de telefone cadastrado; devendo ser consultado o cadastro pelo fornecedor antes da realização de ligações e envio de mensagens para ofertas de produtos e serviços.
Ligações de cobrança
O cadastro, no entanto, não proíbe que fornecedores façam ligações ou enviem mensagens com cobranças de débitos. Eles ficam impedidos apenas de realizar contatos com o objetivo de oferecer produtos e serviços.
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Descumprimento
Havendo descumprimento pelo fornecedor ao pedido de bloqueio de ligações e mensagens de telemarketing realizado pelo consumidor, a empresa ficará sujeita à aplicação das sanções previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor e demais medidas administrativas cabíveis, como a suspensão temporária de suas atividades no caso de reincidência.
Para comunicar o descumprimento de seu pedido de bloqueio por qualquer fornecedor, informe a ocorrência também no site do Procon, porém, clicando na aba “Reclamações”.
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