O procurador-regional do Ministério Público Eleitoral (MPE), Marcello Wolff, emitiu um parecer contrário à cassação do prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), e de sua vice, Coronel Cláudia (Avante).
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O documento também se posiciona contra a inelegibilidade de ambos, bem como governador Ronaldo Caiado.
A decisão ocorre após a condenação em primeira instância de Caiado e Mabel, em dezembro, pela realização de 2 eventos com vereadores e suplentes durante a campanha eleitoral.
Eles recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e o caso foi analisado pelo MPE.
No parecer, que ainda será avaliado pelo TRE, Wolff reconheceu que houve condutas vedadas pela legislação eleitoral, mas defendeu a aplicação de multas em vez de cassação ou inelegibilidade.
Ele sugeriu valores de R$ 60 mil para Caiado e R$ 40 mil para Mabel.
O procurador argumentou que houve “desproporcionalidade” nas penalidades aplicadas em primeira instância.
Contexto da condenação
Na 1ª Zona Eleitoral, a juíza Maria Umbelina Zorzetti condenou Caiado e Mabel por condutas vedadas e abuso de poder político, acusando-os de apoiar indevidamente a campanha de Mabel no 2º turno das eleições.
A magistrada analisou 2 reuniões realizadas por Caiado com suplentes e vereadores, considerando-as de caráter eleitoreiro.
No entanto, o procurador Wolff, embora reconheça o caráter eleitoreiro das reuniões, não considerou que isso fosse suficiente para caracterizar abuso de poder político.
Seu parecer diverge da manifestação do promotor Astúlio Gonçalves de Sousa, que defendeu a manutenção das condenações aplicadas em primeira instância.
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