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Programa Família Acolhedora terá início em Aparecida. Saiba como funcionará programa piloto;

Projeto visa o resgate da dignidade da família e reintegração do vulnerável

01, dezembro, 2023
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Projeto visa a reintegração da criança ao vínculo biológico | Foto: Pixabay/Pexels

Projeto visa a reintegração da criança ao vínculo biológico | Foto: Pixabay/Pexels

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O projeto piloto do Programa Família Acolhedora terá início em Aparecida de Goiânia.

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A 1ª dama de Goiás e coordenadora do Goiás Social, Gracinha Caiado (União), assinou o termo de cooperação do Programa em um evento com o prefeito Vilmar Mariano (MDB).

O termo foi assinado nesta 5ª feira (30), no salão verde do Palácio das Esmeraldas.

Como irá funcionar?

O promotor Márcio do Nascimento, da 3ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, explicou que o programa vai identificar situações de vulnerabilidade.

Após a identificação, o acolhimento familiar é priorizado, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A prioridade, segundo ele é:

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  • excepcionalidade do acolhimento;
  • busca pelo resgate a dignidade da família;
  • reintegração da criança ou adolescente ao vínculo biológico após tratamentos psicológicos.

Conforme estipulado pelo ECA no Art. 101, §1º, a aplicação da medida protetiva de acolhimento, seja institucional ou familiar, é sempre excepcional e temporária.

O Art. 19, § 2º, complementa que a permanência da criança ou adolescente no serviço de acolhimento não deve ultrapassar 18 meses, a menos que haja comprovação de necessidade.

A definição de um prazo limitado para o acolhimento é fundamental, pois está diretamente vinculada ao propósito principal da medida protetiva: reintegrar a criança e/ou adolescente à sua família de origem ou extensa, ou colocá-los em uma família por meio da adoção, caso a impossibilidade de reintegração familiar seja comprovada.

Quando terá início?

Wellington Matos, titular da Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), anunciou que o acolhimento está previsto para iniciar nos 2 primeiros meses de 2024.

Ele enfatizou o apoio financeiro do Estado às famílias acolhedoras, com um salário mínimo por criança, acrescido de 30% no caso de pessoas com deficiência.


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