LEI DA PIPA É APROVADA EM APARECIDA DE GOIÂNIA
Conforme informações do site da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, foi aprovado o projeto de lei, de autoria do vereador William Panda (PC do B), que altera a chamada “Lei da Pipa”. Aprovada na legislatura passada, o texto proíbe a atividade recreativa de soltar pipa em Aparecida de Goiânia.
O parlamentar explicou que a lei ora em vigor é muito rígida, pois proíbe qualquer tipo de atividade com pipas. “A minha proposta não retirará a proibição de soltar pipas utilizando material cortante, como cerol. A intenção é restringir sua abrangência, permitindo a atividade recreativa fora do meio urbano e, obviamente, sem material cortante”, afirmou
Dessa forma, quem soltar pipas em vias urbanas ou comercializá-las com utilização de material cortante continuará sujeito a multas e apreensão do material. Agora, resta saber se a lei terá aplicabilidade no município, tendo em vista, saber qual secretaria será responsável pela fiscalização/execução e se temos fiscais suficientes para a demanda, ressaltando que o papel do parlamentar foi realizado.
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NÃO PAGA DÍVIDAS E OSTENTA NAS REDES SOCIAIS?
Uma diarista não recebeu por serviços prestados e usou fotos do Facebook para comprovar que a contratante tinha sim condições de pagar o que devia. A trabalhadora ganhou a ação e receberá, além do valor devido, indenização por danos morais.
De acordo com o entendimento da Justiça do Trabalho de Mato Grosso, podem, sim! Publicações de uma mulher que contratou os serviços de uma diarista e não pagou foram utilizadas para demonstrar que ela tinha boas condições de vida e que deveria pagar as quantias devidas.
A magistrada que julgou o caso citou algumas fotos nas quais a patroa aparece com mega hair, procedimento cujo valor de mercado é bem mais alto que as faxinas. Considerou ainda registros nos quais a contratante aparece comemorando o próprio aniversário.
SÚMULAS DO STJ APROVADAS NO MÊS DE SETEMBRO/2017
Processo Administrativo: É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar desde que devidamente autorizado pelo juízo competente e respeitado o contraditório e a ampla defesa.
Violência Doméstica: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
FONTE DE PESQUISA:CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, CNJ, DIZER O DIREITO
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