Folha Z
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Cidade
  • Política
  • Opinião
  • Home
  • Cidade
  • Política
  • Opinião
Sem resultados
Ver todos os resultados
Folha Z
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Notícias

De recesso, Justiça de Goiás só volta em janeiro

22, dezembro, 2017
A A
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) | Foto: Reprodução

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) | Foto: Reprodução

Compartilhar no FacebookCompartilhar no TwitterCompartilhar no WhatsApp
ANÚNCIO

Lorena Ayres | Direito em Pauta

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) | Foto: Reprodução
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) | Foto: Reprodução

RECESSO FORENSE EM GOIÁS
O atendimento no Judiciário estadual, que compreende o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e as 127 comarcas goianas, durante a suspensão do expediente forense no período natalino e de passagem de ano, que ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2018, será feito por meio de plantões.
Foram convocados 70 juízes de direito, sendo oito para Goiânia (1ª Região Judiciária) e o restante distribuídos entre as comarcas que compõe as outras 12ª Regiões (Decreto Judiciário nº 2289/2017). O plantão no TJGO será realizado por três desembargadores e mesmo número juízes substitutos em segundo grau.
Conforme o Decreto 2619/2017, o horário de funcionamento das unidades plantonistas será das 12 às 18 horas, de acordo com a Resolução nº 8, de 10 de dezembro de 2018. O horário das unidades administrativas do TJGO, cujas atividades forem indispensáveis à continuidade do serviço, será das 13 às 18 horas, apenas nos dias úteis.
Além disso, segundo o documento, todas as unidades judiciárias deverão divulgar o período de atendimento dos plantonistas, nos termos do Decreto 2289, de 5 de outubro deste ano, e que também estende a convocação dos magistrados até as 7h59m do dia 8 de janeiro.
LEIA MAIS: Carros com IPVA atrasado não podem ser apreendidos em Goiás, determina Justiça
FIM DAS CONDUÇÕES COERCITIVAS?
A condução coercitiva é instituto processual presente no artigo 218 do Código de Processo Penal, o qual reza: “Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública”.
O Supremo Tribunal Federal, deferiu medidas liminares nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 395 e 444, apresentadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para proibir a realização de conduções coercitivas de investigados para interrogatório.
De acordo com o ministro, a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição ao direito de liberdade de locomoção e presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer, tornando ato atentatório a Carta Maior.
A concessão da liminar, que será submetida ao Plenário para referendo, não tem efeito de desconstituir interrogatórios realizados até esta data, mesmo que o interrogado tenha sido coercitivamente conduzido para o ato.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, sua decisão reconhece a inadequação do tratamento dado ao imputado, não do interrogatório em si. Por isso, segundo o ministro, não há necessidade de debater qualquer relação desta decisão com os casos pretéritos, não havendo espaço para a modulação dos efeitos da decisão.
FONTE DE PESQUISA: ROTA JURÍDICA E TJ GO.
Acompanhe o Folha Z no Facebook, Instagram e Twitter

Posts Relacionados

🛒 Ofertas Tatico: veja as melhores promoções de HOJE

Como 4 fatores abriram caminho para Herbet na Procuradoria-Geral

Reestruturação na Alego traz mudanças na comunicação e marketing

CompartilharTweetEnviado
Post Anterior

Surpresa: Goiás e Vila não são os time mais curtidos do Facebook em Goiânia

Próximo Post

Feira do Moreirinha natalina será coberta e funcionará durante todo o fim de semana

Próximo Post
Feira das Nuvens, no Setor Coimbra, em 2016 | Foto: Janaína Mendonça

Feira do Moreirinha natalina será coberta e funcionará durante todo o fim de semana

Proposta visa que IPVA possa ser pago com 12 parcelas em Goiás | Foto: Reprodução

Após defender não apreensão de veículos, deputado quer IPVA parcelado em Goiás

Discussão sobre isso post

Mais Vistas

  • Ronaldo Caiado, Daniel Vilela e Gracinha | Foto: Divulgação

    PL entra como peça-chave na articulação de Daniel Vilela e Caiado, e vice já tem nome cotado

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Criminosos mais famosos da história de Goiânia e seus crimes chocantes

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • 🛒 Ofertas Tatico: veja as melhores promoções de HOJE

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Como 4 fatores abriram caminho para Herbet na Procuradoria-Geral

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Felipe Cortez rompe com governo Leandro e diz: “Pastor Romeu tem suas convicções, eu tenho as minhas”

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
Folha Z

© 2021 Folha Z - Todos os Direitos Reservados .

Sobre

  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie
  • Termos de Uso
  • Política de privacidade

Redes Sociais

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Cidade
  • Opinião
  • Política
  • Contato
  • Expediente

© 2021 Folha Z - Todos os Direitos Reservados .