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Resolução estabelece tratamento à população LGBT em estabelecimentos prisionais

19, abril, 2014
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lgbtResolução publicada na edição de quinta-feira (17) do Diário Oficial da União estabelece  parâmetros de como devem ser tratados lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) em instituições de privação de liberdade. Uma das determinações é que a pessoa travesti ou transexual tem o direito de ser chamada pelo nome social, de acordo com seu gênero. O nome social deve, inclusive, constar no registro de admissão no estabelecimento prisional.

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Deve ainda ser garantido à pessoa LGBT, em igualdade de condições, o benefício do auxílio-reclusão aos dependentes do segurado recluso, inclusive ao cônjuge ou companheiro do mesmo sexo.

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Outro item da resolução estabelece que deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas. A transferência da pessoa presa para o espaço de vivência específico ficará condicionada à sua expressa manifestação de vontade.

As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas, registra o texto. Às mulheres transexuais deverá ser garantido tratamento isonômico ao das demais mulheres em privação de liberdade.

Mais permissões

A resolução prevê ainda que ao travesti ou transexual preso seja permitido o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos, aos que desejarem, garantindo os caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero.

Outro ponto garante o direito à visita íntima para a população LGBT, a exemplo do que ocorre com os demais presos. Já à pessoa travesti, mulher ou homem transexual em privação de liberdade, devem garantidos a manutenção do seu tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico.

(Agência Brasil)

Tags: diariogaysitenslesbicaslgbtoficialresoluçãotravestiunião
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